x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 25.252

Ativo imobilizado ou uso e consumo

Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 20:12

Bruna,

Se um item gerar benefícios econômicos futuros, estiver de posse da empresa e tiver vida útil maior do que um ano, é caracterizado como imobilizado. Porém existem exceções, como por exemplo brocas de perfuração de petróleo de centenas de milhares de reais que, apesar de não durarem um ano, podem ser contabilizadas como imobilizado, nesse caso, deve-se observar a essência sobre a forma. Como a escada rolante e o elevador serão usados a longo prazo, não pode-se imputar o custo dos mesmo no resultado de agora, pois eles serão utilizados ao longo de vários exercícios. O que fazemos então, é depreciar uma porcentagem mês a mês do bem em virtude de sua vida útil. Vale lembrar, que temos também a depreciação acelerada, que utiliza uma porcentagem de depreciação maior do que a normal para bens que são utilizados 16 ou 24 horas por dia. para maiores esclarecimentos, leia o CPC 27, que fala sobre ativo imobilizado.

Abraço,

Ralph Cler.

Accounting is my life...
Bruna Thais de Lima

Bruna Thais de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 23:03

Ralph, boa noite!


Um fato que não mencionei na pergunta anterior e o que mais me confunde é que o prédio não é da empresa e sim de terceiros, porém os equipamentos são. Aí está a minha dúvida, vou registrar como imobilizado ( Instalações), sendo que o prédio não é dela.

Mas desde já agradeço sua ajuda.


Abraços


Bruna Lima

Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 08:01

Bruna!

Classificar como Uso e Consumo este tipo de bem está totalmente errado!

Deverá ser classificado como Máquinas e equipamentos e será totalmente depreciado ao final de 10 anos, abaixo segue o trecho da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998:

8428 OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO: ELEVADORES OU ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)
10
10 %

Lembrando que os custos diretamente atribuíveis para instalar e colocar o ativo em condições operacionais para o uso pretendido também somam ao valor do custo do ativo imobilizado. (NBC T 19.1)

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade