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mudança de para o simples nacional

Edilson Laurentino de Sousa

Edilson Laurentino de Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 14:50

Boa tarde!
Prezado Rômulo,
O prazo para solicitar a opção pelo regime do simples foi até dia 31/01/2014.
após o prazo a unica forma seria por meio judicial mas isso é bem difícil, ou em caso de constituição que a opção pode ser em qualquer mês.

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

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