Romulo da Silva Chaves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)tenho um amigo que está querendo mudar a empresa dele para o simples nacional. qual o procedimento para se enquadrar no simples.. onde eu devo informar.....
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Romulo da Silva Chaves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)tenho um amigo que está querendo mudar a empresa dele para o simples nacional. qual o procedimento para se enquadrar no simples.. onde eu devo informar.....
Samara Silva Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoRomulo,
Boa Tarde !!!
Acesse esse link abaixo nele contém as informações necessárias para se enquadrar no Simples Nacional
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx
Att,
Edilson Laurentino de Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!
Prezado Rômulo,
O prazo para solicitar a opção pelo regime do simples foi até dia 31/01/2014.
após o prazo a unica forma seria por meio judicial mas isso é bem difícil, ou em caso de constituição que a opção pode ser em qualquer mês.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
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