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CONTABILIDADE

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alex lima da silva

Alex Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 15:14

Caros colegas, estamos com dúvidas em relação a uma transação que ocorreu no Ativo Imobilizado, recentemente procuramos um fornecedor para verificar qual seria o procedimento a ser tomado para um bem que deixou de funcionar corretamente. Descobrimos que no Brasil não existe assistência técnica para o produto. A empresa então para resolver o problema nos ofereceu trocar um bem novo pelo bem com defeito, porém teríamos que pagar R$ 800,00 de diferença nesta transação. Neste caso, qual seria a contabilização correta a ser feita?

Baixar o bem anterior,
Adicionar o valor residual do bem anterior mais o valor da Nota da nota aquisição
Imobilizar o novo bem pelo valor da Nota Fiscal atual.

Gabriel Lisboa da Silva

Gabriel Lisboa da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 15:31

Prezado Alex,

A empresa cancelará a nota fiscal do bem antigo, com isso faça o lançamento inverso da compra:
D= Caixa/Depósito Bancário (se, compra à vista) ou Fornecedores (se, compra foi à prazo)
C= Bem Imobilizado

Depois faça a contabilização "normal" da entrada do bem novo no patrimônio da empresa. (irás usar o valor da nova nota fiscal)

Espero ter ajudado.



Atenciosamente,
Gabriel Lisboa da Silva
Graduando de Ciências Contábeis
Universidade Federal do Rio Grande - FURG
Rio Grande - RS
[email protected]
EDUARDO CARDOSO DE SA

Eduardo Cardoso de Sa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 16:02

Ola Alex.

Conforme o que voce descreveu, o bem anterior esta sendo considerado como parte do pagamento de um bem novo, portanto há uma venda do bem anterior, nesse caso sendo sua empresa contribuinte do ICMS, uma nota fiscal de venda de ativo imobilizado deve ser emitida ao comprador, caso nao esteja obrigada a emissao de NF, um recibo pela venda do bem será necessário.

Numa situação ideal, o bem anterior possui um controle patrimonial individual (etiqueta patrimonial), uma vez que esse bem não esta mais em uso na empresa, deverá ser baixado pelo valor da venda e o novo bem imobilizado pelo valor da nota fiscal do fabricante, acrescido de outros custos eventuais necessários a sua colocação em uso, conforme orienta a CPC 27. A depreciação do novo bem deverá ser feita a partir do momento em que estiver em atividade em sua empresa.

No seu caso, o valor de venda do bem anterior corresponde ao valor do bem novo deduzido dos R$800,00 pedidos pelo fabricante, esse valor idealmente, deve corresponder ao valor residual registrado contabilmente, para que não sejam apuradas perdas ou ganhos de capital na operação, será necessário observar se isso irá ocorrer na prática.

Espero ter ajudado.

Att.

Eduardo

Ralph Jr.

Ralph Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 19:53

Os esclarecimentos do Eduardo estão coerentes. Além disso, não pode-se cancelar a NF de compra, pois a natureza da operação não foi essa. Se você utiliza o imobilizado em sua atividade fim e for contribuinte do ICMS, além de observar o que o Eduardo citou, acredito que deva estornar também o credito de ICMS apropriado em 1/48 avos que foi feito no ato da compra. Sobre o lucro na operação de venda, vai depender do que já foi depreciado desse bem.

Att,

Ralph Cler.

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