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Prejuízo suspenso

Cristiano B Rodrigues

Cristiano B Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 17:28

Boa tarde a todos os colegas de trabalho!

Alguém tem conhecimento sobre prejuízo suspenso. Estava analizando um balancete de verificacão e no mesmo tem essa conta com saldo. Esse prejuizo não pode ser amortizado com os meus lucros futuros?


Sem mais, agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2008 | 18:40

Boa tarde Cristiano,

Via de regra o chamado "Prejuízo em Suspenso" decorre da diferença negativa encontrada no confronto dos totais das contas do Ativo e as do Passivo por ocasião do levantamento de Balanços de Abertura.

Por ter sido verificado com base em levantamentos, ainda que em obediência a métodos previstos em lei, não se pode "provar" que tais prejuízos realmente ocorreram, trata-se apenas de prejuízos contábeis.

A absorção destes prejuízos é proibida justamente por tratar-se de prejuízo meramente contábil. Daí a necessidade de segregá-lo dos demais (se houverem).

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 10:41

Bom dia Cristiano,

A despeito da existência de Prejuízos em Suspenso, o lucro apurado no período, desde que obedecidas as condições previstas em lei, pode ser distribuído sim.

Lei mais acerca do assunto no trabalho elaborado e gentilmente cedido pelo Claudio Rufino.

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Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 14:34

Boa tarde Saulo Heusi!

Neste caso, o Lucro Suspenso pode ser distribuido normalmente enquanto o Prejuizo Suspenso deverá estar figurado no balanço da empresa por toda a vida?

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 14:54

Boa tarde Celio,

Os lucros assim como ou prejuízos decorrentes do resultado do levantamento do Balanço de Abertura, não podem ser distribuídos (se lucros) ou compensados (se prejuízos) por se tratar de resultado meramente contábil.

Sua pergunta "Mas, ainda quero esclarecer uma dúvida, essa empresa está no lucro presumido, se houver lucro posso distribuir?" no meu entender se referia aos lucros apurados enquanto pela sistemática do Lucro Presumido, e não por ocasião do Balanço de Abertura.

Devo-lhe desculpas se não soube interpretar acertadamente seu questionamento. Note que na resposta dada acima, me reportei ao lucro apurado no período.

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Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 16:23

Muito Obrigado Saulo!


O saldo "Lucro Suspenso" ou "Prejuizo Suspenso" deverá aparecer no balanço da empresa por toda a "vida" dela?



Obrigado novamente.

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