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Imóvel na planta - CUB/Contabilização

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 09:50

Bom dia!

Um cliente adquiriu um imóvel na planta no valor de R$ 297.437,98, sendo que a entrada foi paga no ato da assinatura do contrato no valor de R$ 60.000,00. R$ 140.000,00 foi parcelado em 35 meses, sendo que 32 no valor de R$ 3.000,00 e 3 no valor de R$ 14.666,67.
O saldo de R$ 97.437,98 será parcelado em 70 meses após a entrega do imóvel.

Pergunto: As parcelas de R$ 3.000,00 e R$ 14.666,67 serão atualizadas pelo CUB, essa diferença poderá ser contabilizada no ativo para agregar ao valor do imóvel, ou devo contabilizar como despesas?

Pergunto: O valor das parcelas pagas antes do imóvel ficar pronto devem ser contabilizados no ativo(Construções em Andamento)? Uma vez que o imóvel ainda não está finalizado e portanto, seria um direito adquirido por parte do meu cliente e somente após o término da obra transferir para ativo(imóvel). Ou devo contabilizar o valor de R$ 297.437,98 no fornecedor(Construtora) e em contra partida contabilizar o valor em ativo(imóveis)?

Rafael Sato

Rafael Sato

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 março 2014 | 10:30

Bom dia, Airton!

"Pergunto: O valor das parcelas pagas antes do imóvel ficar pronto devem ser contabilizados no ativo(Construções em Andamento)? Uma vez que o imóvel ainda não está finalizado e portanto, seria um direito adquirido por parte do meu cliente e somente após o término da obra transferir para ativo(imóvel). Ou devo contabilizar o valor de R$ 297.437,98 no fornecedor(Construtora) e em contra partida contabilizar o valor em ativo(imóveis)?"

A meu ver o seu entendimento está correto, vai de acordo com os princípios e fundamentos de nossa profissão. Veja a matéria do fiscosoft:

Construções em andamento - Contabilização - Roteiro de Procedimentos
Roteiro - Federal - 2012/4866

Sumário

Introdução

I - Gastos com a construção

II - Conclusão da obra

III - Depreciação de edifícios e construções

Introdução

"Construções em Andamento" é a denominação usual da conta que acumula temporariamente os valores consumidos em obras integradas aos terrenos na construção de imóveis, edifícios, melhoramentos ou benfeitorias, destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade. Por essas características, os direitos que tenham por objeto bens corpóreos com essa destinação são classificados no ativo imobilizado, inclusive quando decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

Por ser genérica a denominação "Construções em Andamento" poderá ser utilizada tanto para bens imóveis quanto móveis, como ocorre na construção de máquinas. Porém, se o mesmo empreendimento envolver a construção de bens de naturezas diversas, a empresa deverá fazer a distribuição contábil dos acréscimos de maneira a permitir, ao término da construção, a correta identificação de cada bem, segundo sua natureza e a determinação das taxas anuais de depreciação a eles aplicáveis.

Observe que são também contidas nessa conta as instalações provisórias, necessárias à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

As empresas que exploram a atividade imobiliária utilizarão conta semelhante, porém os imóveis em construção para futura comercialização, serão representados na conta "Construções em Andamento de Imóveis Destinados à Venda" e classificados em Estoque, no Ativo Circulante. ( continua ... )

Fora isso, caso leia o CPC que dá a tratativa acerca dos contratos de construção verá que na visão da construtora as condições são praticamente as mesmas, com a diferença de que esse imóvel é um imobilizado para quem compra e um estoque para quem o vende.

"Pergunto: As parcelas de R$ 3.000,00 e R$ 14.666,67 serão atualizadas pelo CUB, essa diferença poderá ser contabilizada no ativo para agregar ao valor do imóvel, ou devo contabilizar como despesas?"

Dê uma olhada no CPC 20 - Custos de empréstimos. Em meu entendimento pela modalidade de financiamento os custos referentes a encargos financeiros não poderão ser integrados a construção de um ativo qualificável.

Atenciosamente,

Rafael J. M. Sato

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