Leandro Martins Tostes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros Colegas,
Como deve ser classificado contabilmente as doações para campanhas políticas? São despesas Não Dedutíveis?
Obrigado,
Leandro
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Leandro Martins Tostes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros Colegas,
Como deve ser classificado contabilmente as doações para campanhas políticas? São despesas Não Dedutíveis?
Obrigado,
Leandro
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoOi Leandro
As doações efetuadas para campanhas políticas, são classificadas contabilmente sob o titulo de Despesas Indedutíveis ou, se preferir, classifique-as como despesas operacionais e no LALUR adicione-as ao Lucro Contábil oferecendo-as a tributação.
Isto porque não existe previsão legal a respeito, ou seja, nada consta na legislação que permita a dedutibilidade como despesas operacionais.
Tenha especial atenção quando se tratar de doações feitas através do fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços.
No Parágrafo 2º do Artigo 3º da Portaria Conjunta Nº 74 de 10/01/2006 que dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal, foi ratificada a necessidade de se abrir contas específicas para as doações que serão confrontadas com as declarações dos partidos beneficiados. Com previsão da possibilidade de que a Receita Federal possa criar instrumentos para a conferência de tais gastos.
Veja o que dia a o parágrafo em epígrafe:
§ 2º Nas declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física e nas declarações de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica serão estabelecidos campos específicos para identificar doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, bem como gastos realizados por eleitores na forma do art. 27 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, sem prejuízo da instituição pela SRF, no âmbito de sua competência, de declarações específicas dos fornecedores de mercadorias ou prestadores de serviço para campanhas eleitorais.
Angela Maria Fontana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Saulo...se nao pode deduzir do imposto as doaçoes a partidos politicos, qual a vantagem de uma empresa doar para um partido politico? Tera algum beneficio? se tem onde especificamente?
Grata..
Angela
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Angela,
Sob a ótica tributária não há "vantagem" alguma. Se esta existe fica por conta de interesses políticos ou simples simpatia partidária.
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