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Despesas Pré-Operacionais

DANIEL FERNANDES DE OLIVEIRA

Daniel Fernandes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 22 março 2014 | 23:11

Olá! Sou recém formado e pretendo abrir meu escritório, porem será uma sociedade Contábil/Jurídica, o que já implicará na exclusão do Simples Nacional. Pois bem, vamos a pergunta.

De início abriremos num espaço próprio, porem já visamos a aquisição de um terreno para futura construção do escritório. Minha dúvida é:

As despesas relacionadas no período da obra, como também a compra do terreno, como seria a forma mais correta e econômica de se fazer o registro dos fatos, visto que estaremos construindo a futura sede da empresa? E o que isso implicará na questão dos impostos federais?

Desde já, agradeço pelos esclarecimentos.

Att.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 17:35

Daniel Fernandes de Oliveira,

Você poderá abrir a sociedade e ser optante do simples, desde que seja com o CNAE 6920601. A atividade de consultoria e auditoria contábil e fiscal é vedada no Simples Nacional.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)

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