Postada Segunda-Feira, 18 de fevereiro de 2008 às 11:02:29
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Olá colegas....
gostaria de saber, se devo depreciar um ativo que foi comprado usado.
Exemplo:
um caminhao para transportar mercadorias, Ano 1987, comprado em 2003.
Devo depreciar a 25%, normal?
E quando eu vendo o ativo, devo parar a
depreciação na data da venda?
Grata.
Cumprimentos Jessica,
Pelo que entendi de sua pergunta segue abaixo uma breve descrição e fundamento legal;
A taxa anual de depreciação é fixada em função do prazo durante o qual se possa esperar a utilização econômica do
bem pela empresa na produção de seus rendimentos.
À Receita Federal do Brasil compete publicar, periodicamente, o prazo de vida útil admissível, em condições normais ou
médias, para cada espécie de bem.
No uso dessa competência, a SRF baixou uma relação de bens com os respectivos prazos de vida útil e taxas de
depreciação admissíveis.
( RIR/1999 , art. 310 e Instrução Normativa SRF nº 162/1998 e Instrução Normativa SRF nº 130/1999)
As taxas mencionadas que citei acima são para bens adquiridos novos. Para os bens adquiridos usados, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes:
a) metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
b) restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
No caso de um bem cujo prazo de vida útil estimado seja de 5 anos, adquirido após 3 anos de uso, o prazo admissível
para a sua depreciação é de dois anos e meio (metade do prazo de vida útil admitido para o bem novo), devendo,
portanto, ser utilizada a taxa anual de 40%.
Para um bem adquirido após 2 anos de uso pela vendedora, considerando que ela o tenha adquirido novo e o prazo de
vida útil previsto para o bem novo seja de 10 anos, o prazo mínimo admissível para a sua depreciação é de 8 anos
(prazo restante de vida útil, considerado em relação à primeira aquisição), sendo, então, aplicável a taxa anual de
12,5%.
Desse modo, ao adquirir um bem usado, a empresa deve munir-se de documento que comprove a época da sua
aquisição como novo ou a em que ele foi instalado para utilização pela primeira vez, porque, se dessa data até a da sua
última aquisição tiver decorrido prazo inferior à metade da vida útil normal admitida para o bem novo, para efeito de
depreciação, deve prevalecer o prazo restante da vida útil. Caso contrário, isto é, se já houver decorrido prazo igual ou
superior à metade da vida útil normal, prevalece, para fins de depreciação, o prazo correspondente à metade da vida útil
admissível para o bem novo.
( RIR/1999 , art. 311 )
E quando eu vendo o ativo, devo parar a depreciação na data da venda?
Se o bem vem sendo depreciado,
Sim.
Espero ter ajudado............
Att.
vander