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ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 11:43

Gostaria de Saber a Diferença de Impostos a Recuperar e Impostos a Compensar.
Grato por um esclarecimento.

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2008 | 13:07

Adriano, boa tarde.

Os impostos a compensar são caracterizados pelo crédito que constitui moeda de pagamento de tributos da mesma espécie ou não e que, se não houver débito com o qual compensar, pode gerar solicitação de sua restituição em dinheiro, como é o caso do saldo credor do IRPJ e da CSLL, apurados no ajuste anual pelas Pessoas Jurídicas..

Já o imposto a recuperar é aquele pago na aquisição de bens, imbutido no preço, que poderá ser deduzido do tributo devido sobre vendas ou prestação de serviços, como é o caso do ICMS e PIS/COFINS.


Fonte: Fipecafi, 6ª ed. Pg. 110.

Francisco Délio

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