Higor Ranierio da Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá pessoal, tudo bem?
Bem, eu tenho uma empresa, a qual é optante pelo lucro presumido, e estou com algumas dúvidas, porém não encontrei tópicos que às sanassem:
Recebo constantemente mercadorias bonificadas, onde de fato não pago por esta mercadoria e o CFOP destas é o 5.910, é uma ação (ou negociação) realizada com o fornecedor, onde essa mercadoria vem para abater o valor de outra recebida, ou seja, essa bonificação entrará em estoque e será comercializada. A dúvida é quanto ao lançamento: sempre considerei que, mercadorias bonificadas devem ser lançadas como bonificadas, ou seja, pelo CFOP 2.910 ou 1.910. Porém a contabilidade disse que não, que como a mercadoria entrará em estoque e será comercializada, esta deverá ser lançada com o CFOP 1.403, 2.403, 1.102 ou 2.102, e que o CFOP 1.910 ou 2.910 só seria usado para lançamento quando a mercadoria recebida não entrasse em estoque para comercialização. Acatei a informação, porém confesso que fiquei com uma pulga atrás da orelha. Ora, se assim é, essa mercadoria que não será comercializada será, no mínimo, tida como para uso e consumo. Assim sendo, não deveria entrar com o CFOP 1.556 ou 2.556? Seria bitributado nessa mercadoria que entra?
Outra dúvida é quanto ao crédito fiscal. Para o lucro real presumido, é mais interessante comprar mercadoria sem ST?
Ficaria imensamente agradecido pelas dúvidas sanadas.
Att.
Higor R. da Costa.