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Capital Autorizado -> Limitação do Capital Social

Jonas Moreira Nunes

Jonas Moreira Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 14:44

Boa tarde aos amigos contadores e relacionados.

Estou com uma dúvida a respeito do Capital Autorizado. Li um artigo que conceituava Capital Autorizado como limite até o qual o Capital Social poderá ser aumentado, sem alteração do Estatuto. Minha dúvida é em relação a razão de se estabelecer essa limitação. Qual o motivo de limitar o Capital Social? Alguém poderia me esclarecer?

Att,

Jonas M...,

Rafael Sato

Rafael Sato

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:26

Boa tarde, Jonas!

Um exemplo, uma empresa de capital aberto pode atribuir um capital autorizado para caso haja o interesse em se aumentar o valor do capital social, respeitando os limites do capital autorizado, não haja a necessidade de convocação de assembléia geral e reforma do estatuto. Facilita o processo para buscar recursos para financiar o capital.

Atenciosamente,

Rafael J. M. Sato

Jonas Moreira Nunes

Jonas Moreira Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 16:37

Rafael,

mas por que precisa haver essa limitação? O capital autorizado é estipulado pela Diretoria (órgão de uma S.A)? Se sim ou se não, ela não poderia colocar um capital autorizado com valor muito acima da realidade da empresa só pra futuramente não precisar reformular o estatuto?

Rafael Sato

Rafael Sato

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 17:19

Olá, Jonas!

Concordo com você, e de fato é verdade, o limite poderia ser extremamente alto e de duvidosa realização. Contudo, isso fugiria do intuito de se atribuir um limite de capital autorizado que é de estipular uma meta futura de capital subscrito a ser cumprido pelo conselho de administração. Isso saiu até no glossário da Bovespa: "CAPITAL AUTORIZADO: Sociedade anônima cujo capital foi aprovado como meta futura pela Assembléia Geral".
Concorda?

Abraços!

Rafael J. M. Sato

Jonas Moreira Nunes

Jonas Moreira Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 06:52

Concordo com você, embora pensasse haver outras afirmações para a defesa desse método, além da razão da estipulação da meta. Mas de qualquer forma, sua resposta contribuiu para que eu pudesse me posicionar melhor quanto a minha dúvida.

Um abraço! :)

Jonas M. Nunes

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