Boa tarde, Caio!
Se a empresa ferir o princípio da entidade estará ferindo o art. 50 da L 10.406/2002 (C.civil). Procure saber sobre confusão patrimonial.
Para entendimento, segue art.:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Quanto ao contador responsável, este poderá ser notificado pelo Conselho Regional de Contabilidade pela não observância do código de ética e das práticas contábeis.
Um abraço!
Rafael J. M. Sato