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notas fiscais e boletos

tamara

Tamara

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 15:44

boa tarde !
tenho uma dúvida... trabalho com prestação de serviços e os meus clientes, em sua maioria, optam pelo pagamento por boleto bancário. Acontece que, devido a carga tributária ser muito alta, não há como emitir notas fiscais de todos. Há algum meio de corrigir esta situação? qdo emito a nf, emito do valor total do serviço prestado, entra na contabilidade a vista, mas o boleto está caindo na conta bancária a cada parcela recebida. como devo proceder? se possível, gostaria de uma explicação sobre o assunto já que não tenho muita experiência nesta área.
obrigada!

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 10:54

Tamara.

REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL



O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.
O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.
As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.

Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos, que são de grande relevância aos usuários na tomada de decisões econômicas.

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.


Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.

RECONHECIMENTO DAS RECEITAS

As receitas consideram-se realizadas:

1. nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

2 – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

3 - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

4 – no recebimento efetivo de doações e subvenções.

RECONHECIMENTO DOS GASTOS

Consideram-se incorridas os gastos:

1 – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

2 – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

3 – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

tamara

Tamara

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 07:29

Muito obrigada pelo esclarecimento Anderson. Foi de grande valia para alguns esclarecimentos importantes pra mim.
Pelo que entendi estou procedendo corretamente, pois emito a nf com valor total do serviço prestado, no momento da prest de serviços (regime competência), independente de em quantas vezes vou receber.
Gostaria de aproveitar o ensejo e lhe perguntar algo mais específico... se possível, responda, por favor, ou qualquer outro membro deste grupo.
os boletos que são gerados no prg do banco, nem todos tem a NF de serviços emitida.
como posso corrigir esta situação sem emitir tais notas?
no momento, tenho optado por emitir todas as notas fiscais cujo pgto tenha sido através de cartão de crédito / débito e alguma parte do faturamento feito por boleto bancário, porém, muitas vendas com boleto estão sem suas respectivas notas fiscais. Há alguma saída p/ eu corrigir sem emiti-las?
O governo já está "amarrando" estas informações também ?
quero corrigir isso, mas sem tanta carga tributária...
grata pela atenção!
Deus abençoe!
TAMARA.

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