Tamara.
REGIME DE COMPETÊNCIA CONTÁBIL
 
O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras. 
O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem.
Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos.
Isto permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os gastos necessários para gerá-las.
As demonstrações financeiras preparadas sob o método de competência informam aos  usuários  não somente a respeito das  transações  passadas,  que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro,  mas  também  das  obrigações    a serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser  recebido no futuro. 
Portanto, proporcionam o tipo de informações sobre transações passadas e outros eventos,  que  são  de  grande relevância aos  usuários  na tomada de decisões econômicas.
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
 O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
Para todos os efeitos, as Normas Brasileiras de Contabilidade elegem o regime de competência como único parâmetro válido, portanto, de utilização compulsória no meio empresarial.
RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
As receitas consideram-se realizadas:
1. nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
2 – quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
3 - pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
4 – no recebimento efetivo de doações e subvenções.
RECONHECIMENTO DOS GASTOS
Consideram-se incorridas os gastos:
1 – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
2 – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
3 – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.