Cassius
Boa Noite
A resolução CRC SP 1030/09 prevê
DA DEVOLUÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Artigo 4º - O responsável técnico anterior deverá entregar no prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviços ou, na falta deste, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da cisão contratual, ao novo responsável técnico, os documentos, livros fiscais, livros contábeis e os arquivos magnéticos, com obrigação prevista em lei referente ao período sob sua responsabilidade, não se incluindo neste caso detalhes técnicos dos seus sistemas de informática, os quais são de sua exclusiva propriedade.
Considerando que do período de sua responsabilidade tecnicamente vc responderá é prudente manter o backup dos arquivos durante o periodo passivel de fiscalização.
Heloisa Motoki