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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 março 2014 | 00:55

Cassius
Boa Noite


A resolução CRC SP 1030/09 prevê

DA DEVOLUÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Artigo 4º - O responsável técnico anterior deverá entregar no prazo estabelecido em cláusula rescisória do contrato de prestação de serviços ou, na falta deste, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da cisão contratual, ao novo responsável técnico, os documentos, livros fiscais, livros contábeis e os arquivos magnéticos, com obrigação prevista em lei referente ao período sob sua responsabilidade, não se incluindo neste caso detalhes técnicos dos seus sistemas de informática, os quais são de sua exclusiva propriedade.


Considerando que do período de sua responsabilidade tecnicamente vc responderá é prudente manter o backup dos arquivos durante o periodo passivel de fiscalização.


Heloisa Motoki

PEDRO MARTINS

Pedro Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 17:51

É importante guardar pelo menos por 5 anos, apesar de já ter entregue toda a documentação para o outro contador, pois se houver alguma fiscalização você terá a documentação disponível, caso precise responder pela época que você era responsável.

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