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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2006 | 14:48

Oi, Everalda

VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. É um plano previdenciário que permite que você acumule recursos por um prazo contratado. Durante esse período, o dinheiro depositado vai sendo investido e rentabilizado pela seguradora escolhida.

Neste plano o contratante passa por duas fases ou períodos: o período de investimento e o de benefício. O primeiro normalmente ocorre quando estamos trabalhando e/ou gerando renda. Esta é a fase de formação de patrimônio.

Já o período de benefício começa a partir da idade que você escolhe para começar a desfrutar do dinheiro acumulado durante anos de trabalho. A maneira de recebimento dos recursos é você quem escolhe. É possível resgatar o patrimônio acumulado e/ou contratar um tipo de benefício (renda) para passar a receber, mensalmente, da empresa seguradora que você escolherá.

No VGBL - A tributação ocorrerá tão somente sobre o ganho de capital, e o IRRF será tributação exclusiva na fonte, ou seja, não poderá ser compensado na DIRPF.

É bastante comum os Bancos "empurrarem" um plano previdenciário paras os sócios da empresa, sempre que têm a oportunidade. E é comum também que o plano seja interrompido a pedido do beneficiário, caso em que há o resgate do patrimônio e do ganho de capital.

No entanto, a despeito de às vezes serem pagos pela empresa (debitados na conta corrente destas) não é efetivamente um investimento da pessoa jurídica e sim da pessoa física, no caso os sócios.

Durante o pagamento do plano, você deve ter contabilizado as parcelas pagas da seguinte maneira:

1 - Como parte do pagamento de pró-labore do sócio (se for o caso) ou

2 - como adiantamento debitando Contas Correntes Devedoras, que deverá ser creditada (zerada) futuramente com a distribuição de lucros ou com o ressarcimento (do sócio devedor) dos débitos efetuados na conta bancária da empresa por sua ordem e conta.

Agora, por ocasião do resgate, deve repassar o dinheiro ao sócio através de;

1 - crédito na Conta Corrente Devedora (se foi aberta por ocasião dos débitos) ou

2 - entrega do numerário (contra recibo) e em espécie, se as parcelas pagas foram descontadas de seu Pró-labore.

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