
Francisco Caldeira
Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a) Ajuste de Avaliação Patrimonial
O referido Ajuste, conta "independente" dentro do Patrimônio Líquido, foi originado quando a empresa adequou-se às novas normas (CPCs), coisa que pode ter ocorrido até o ano base 2013, conforme instrução-alerta do CFC (Comunicado Técnico CTG 1000 de agosto de 2013), e tinha como ponto de partida, a contrapartida do "deemed cost" (mais valia do imobilizado).
Na origem, portanto, a mais valia seria contabilizada a débito do Imobilizado (na própria conta de origem) e a crédito de conta específica do Patrimônio Líquido, denominada Ajuste Patrimonial.
Infelismente, ainda se faz confusão no tocante a aonde contabilizar a "realização reflexa" da conta passiva de ajuste patrimonial....
Muitos contabilista, ainda têm a antiga visão de que ela deva ser lançada para o resultado visando anular o efeito da depreciação correspondente. Ledo erro.
Já no passado antes de 2010, a CVM e o IBRACON já se pronunciavam contra tal procedimento, quando tratavam da realização da antiga Reavaliação.
Pos bem, o lançmento correto dessa realização é, inquestionavelmente, a conta de Lucros/Prejuízos Acumulados (fundamento legal: Resolução CFC 1263 - ICPC 10, itens 25 e 26).
Para quem precisa de um argumento a mais (além da força da Lei, rs), vamos raciocinar da seguinte maneira:
- imagine que a empresa lance tal realização no resultado (anulando o efeito da depreciação) e provocando com isso um resultado a maior (lucro por exemplo).
- Nessa situação, uma S/A (por força de Lei ou estatuto) vai distribuir resultados e, nessa distribuição, estará "indo embora" uma "reserva" que deveria ser mantida para recompor o respectivo ativo gerador de lucros....
Espero ter colaborado com os colegas.
Fonte: ICPC nº 10.