Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 6
acessos 2.033
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeRodrigo Ruiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Amanda!
D - Ordenados (CR) 2.034,00
C - INSS a Recolher (PC) 223,74
C - Salários a Pagar (PC) 1.810,26
Att.,
Rodrigo Ruiz
Gilmar Mendes
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidadeeu prefiro Contabilizar um pouco mais especifico
se este lancamento for com nota fiscal, caso contrario e melhor seguir os lancamentos do colega acima
D - Honorarios ( uma conta especifica com este nome)
C - INSS a Recolher ( PC)
C- Honorarios a pagar ( PC)
Fernando Mendes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amanda, a opção do Rodrigo também está correta.
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Managerolá, a orientação de se lançar na conta "despesas c/ honorários" está correta, pois a rubrica "honorários" é destinada somente ao pagamentos de serviços prestados por profissional liberal/autônomo legalmente habilitados, p. ex. médicos, contadores, arquitetos, engenheiros, advogados, administradores, economistas, auditores externos, peritos, etc.
boa noite!
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Managerolá, refere-se a retenção de 11% do inss sobre os honorários profissionais pagos por rpa - recibo de pagamento a autônomo;
>> a rubrica "honorários" não é paga para funcionário/empregado, pois trata-se de remuneração paga p/profissional que exerce a função de autônomo, p. ex. contador, advogado, administrador, economista, atuário, médico, dentista, engenheiro, arquiteto, etc.
bom dia!
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