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Lançamento da Remuneração do contador

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 22:39

eu prefiro Contabilizar um pouco mais especifico

se este lancamento for com nota fiscal, caso contrario e melhor seguir os lancamentos do colega acima

D - Honorarios ( uma conta especifica com este nome)
C - INSS a Recolher ( PC)
C- Honorarios a pagar ( PC)



Gilmar Jesus Mendes
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 00:48

olá, a orientação de se lançar na conta "despesas c/ honorários" está correta, pois a rubrica "honorários" é destinada somente ao pagamentos de serviços prestados por profissional liberal/autônomo legalmente habilitados, p. ex. médicos, contadores, arquitetos, engenheiros, advogados, administradores, economistas, auditores externos, peritos, etc.

boa noite!

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 9 abril 2014 | 09:35

olá, refere-se a retenção de 11% do inss sobre os honorários profissionais pagos por rpa - recibo de pagamento a autônomo;
>> a rubrica "honorários" não é paga para funcionário/empregado, pois trata-se de remuneração paga p/profissional que exerce a função de autônomo, p. ex. contador, advogado, administrador, economista, atuário, médico, dentista, engenheiro, arquiteto, etc.

bom dia!

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