Rodrigo Ruiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Os hackers invadiram a conta bancária da minha empresa e nos furtaram.
Pelo que andei pesquisando o Art. 364, do RIR/99 diz:
Subseção XXI
Prejuízos por Desfalque, Apropriação Indébita e Furto
Art. 364. Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial (Lei n º 4.506, de 1964, art. 47, § 3 º ).
Agora minha duvida é, embora o regulamento do IR me permita contabilizar como despesa, será que eu poderia contabilizar como um Direito no meu Ativo, uma vez que o banco assumiu a falha e nos assegurou que será ressarcido todo o dinheiro?
Att.,
Rodrigo Ruiz