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Furto em Conta Bancária

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 09:57

Bom dia!

Os hackers invadiram a conta bancária da minha empresa e nos furtaram.

Pelo que andei pesquisando o Art. 364, do RIR/99 diz:
Subseção XXI
Prejuízos por Desfalque, Apropriação Indébita e Furto
Art. 364. Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial (Lei n º 4.506, de 1964, art. 47, § 3 º ).

Agora minha duvida é, embora o regulamento do IR me permita contabilizar como despesa, será que eu poderia contabilizar como um Direito no meu Ativo, uma vez que o banco assumiu a falha e nos assegurou que será ressarcido todo o dinheiro?

Att.,

Rodrigo Ruiz

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 10:35

Bom dia Rodrigo;

Acredito que, como o banco assumiu os valores, e irá ressarcir a empresa, acredito ser mais conveniente lançar como um direito, assim, a partir do momento que a empresa for ressarcida você fará o lançamento inverso zerando a conta de ressarcimento e inserindo novamente o valor ao saldo bancário.

Porém, deve-se ter em vista que este lançamento apenas será possível se houver B.O., como citado no art. 364.

Espero ter auxiliado!

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:05

Então Laís, no primeiro momento pelo raciocínio lógico contábil fica evidente no meu ponto de vista que se trata de um Direito, mas depois ao lê o artigo 364 do RIR/99, pelo menos para mim causou uma certa dúvida.

Obs.: O B.O. já foi feito no mesmo dia.

Obrigado pela atenção.

Rodrigo Ruiz

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 11:49

Rodrigo, quanto a forma clara de entendimento, acredito que nós dois concordamos, porém, quanto a parte de lançamento como despesas, ainda há dúvidas, segue o meu entendimento:



Se for analisada a legislação concluí-se que "Somente serão dedutíveis como despesas ou prejuízos por desfalque..."

Acredito que até aí, entende-se que somente serão dedutíveis se de fato houver o prejuízo ou desfalque, então acredito não ser seu caso,
já que, apesar de houver um prejuízo no momento do furto, o valor será reembolsado pelo Banco, então você não possuí o prejuízo de fato;

Analisando também o seguinte, digamos que em 30/03/2014 você teve o valor do seu saldo bancário furtado, e então contabilizará como prejuízo,
você irá fechar o balancete em 31/03/2014, contabilizando um prejuízo que será ressarcido, sendo assim, a empresa fechará com menor lucro.

Quando o banco ressarcir você, você terá de lançar contra esta despesa ou mesmo uma receita, tendo que tributar sobre o valor auferido,
e neste caso, não haveria necessidade, desde que você inserisse o valor desde o principio em "Indenizações a receber (AC)".

Compreende?

Espero ter sido clara.

Abraço.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 14:18

Compreendo, porém eu tenho um entendimento um diferente do que vc fez sobre a legislação.

Art. 364. Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial (Lei n º 4.506, de 1964, art. 47, § 3º).

Resumindo para o que aconteceu aqui na empresa a minha análise é a seguinte:
Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos de furto, quando apresentada queixa perante a autoridade policial, ou seja como eu fiz o B.O. é dedutível a despesa do prejuízo do furto.

Agora, já por outro lado o conceito que temos de Direito é que são valores que a empresa tem a receber de terceiros, ou seja eu tenho um valor a receber do Banco.

Então no meu ponto de vista a legislação diverge do conceito contábil, talvez até pelo fato dela não ter previsto no caso de um ressarcimento parcial ou total do valor furtado.

Enfim, acabo ficando na dúvida porque sei que devemos seguir os conceitos contábeis, porém por outro sabemos muito bem que a nossa contabilidade é adaptada para atender o fisco.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 14:35

Rodrigo;

Concordo, com seu pensamento, mas ainda assim gera dúvida, levando em consideração justamente a frase que você inseriu:

Art. 364. Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial (Lei n º 4.506, de 1964, art. 47, § 3º).

Leia-se "OS PREJUÍZOS", entendo então que de fato tem que ter havido o prejuízo, e no seu caso não há.

Peguei um material bacana, trata de furto e desfalque de mercadorias, mas acredito poder auxiliar também neste caso

Manual de Contabilização - Furto - Roubo

Espero te ajudar!
Grande abraço.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 15:58



Boa tarde,colegas!

O texto da Lei refere-se ao fato consumado,sem possibilidade de reembolso total ou parcial.Como o Banco sinalizou que o valor será reembolsado,para se fazer o lançamento correto,é preciso que o Banco emita um documento de compromisso com a devolução do valor.Os casos de perda definitiva do valor é que deverão ser lançadas na conta de despesas (Perdas,sinistros,furtos,etc...).Só podemos colocar o valor numa Conta de Resultado,após se conhecer exatamente a parte que não será ressarcida pelo banco (ou seguradora se for o caso),Eu contabilizaria esse valor,num primeiro momento,numa conta do Ativo Não Circulante ainda de curto Prazo.Caso o valor não seja devolvido dentro deste exercício,este direito deverá figurar no balanço como Ativo Não Circulante-Longo Prazo.
Assim eu faria,sempre respaldado no B.O e no documento de compromisso de reembolso emitido pelo Banco.

Caso discordem,por favor,se manifestem.

Abraço a todos

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:24

Laís,

Realmente é um tema bem complexo! Mas analisando tudo que nós dialogamos, acho que o melhor caminho seria mais interessante contabilizar como um Direito no meu ativo, pois dessa forma estarei seguindo o conceito contábil e quanto a legislação posso usar o conceito interpretativo que vc mesma argumentou comigo que

apesar de houver um prejuízo no momento do furto, o valor será reembolsado pelo Banco, então você não possuí o prejuízo de fato
e dessa forma atendo os conceitos contábeis e o fisco.

Ainda mais reforçado com essa argumentação do João acredito que estarei adotando o procedimento correto. Embora eu ainda não tenha nenhum documento do Banco se compromissando a fazer o reembolso, pois até o momento eu só tenho isso assegurado verbalmente, inclusive já foram feitos alguns estornos das transferências bancárias. De qualquer forma vou solicitar esse documento para ter mais uma garantia.

Obrigado por toda atenção e espero que se um dia um de vcs precisar eu também possa ajudar.

Att.,

Rodrigo Ruiz

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:35

Prezado Rodrigo,boa tarde!

Aconselho a você fazer uma planilha contendo o valor "hackeado" ,como o valor inicial dela(planilha).

Fazer um demonstrativo onde os valores retornados,apareçam "abatendo" o valor desviado.

À medida que os valores parciais estejam sendo creditados em sua conta corrente,você vai efetuando os lançamentos,e conferindo o saldo do seu Razão ,no passo a passo,até

o "zeramento" do valor sequestrado.

Grande abraço

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 abril 2014 | 16:39

Boa tarde, João!

Já estou fazendo, pois foram dezenas de transferência, se eu não fizer isso realmente fica impossível ter um controle seguro das informações.

E mais uma vez obrigado,

Rodrigo Ruiz

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