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Correção de Exercicio Anterior

DEIJI

Deiji

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 10:50

Bom dia!
Gostaria de ter uma orientação com relação a correção em exercicios anteriores, pois bem a situação e a seguinte:
No ano anterior um imposto foi provisionado e tambem lançado o pagamento em uma outra conta contraria a que era correspondente, tal situaçao so foi percebida apos fechamento do exercicio, como posso corrigir este erro, lembrando que o balanço desta empresa ja foi fechado e registrado???

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 11:17

Bom dia, Deijiane!

O ajuste nesse exercício deverá ser feito dessa forma:

D – Imposto A a Recolher (PC)
C – Ajuste de Exercícios Anteriores (PL)
Esse lançamento para o ajuste da provisão

D – Ajuste de Exercícios Anteriores (PL)
C – Imposto B a Recolher (PC)
Esse lançamento para o ajuste do pagamento

Att.,

Rodrigo Ruiz

Paulo Sergio Gomes

Paulo Sergio Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 12:18

Só complementando a resposta do nosso amigo Rodrigo, caso esse erro reflita no resultado, tanto positivamento ou negativamente

De acordo com lei 6.404/76 e o IAS08/CPC23/ e a NBC-TSP03:

Erros que refletem aumento indevido do resultado:
a) lançamento de ajuste a débito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";
c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Ren
da.

Erros que refletem redução indevida do resultado:

a) lançamento de ajuste a crédito da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores";
b) transferência do valor do ajuste da conta "Ajustes de Exercícios Anteriores" para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados";
c) diminuir do valor a ser retificado a parcela correspondente ao Imposto de Ren
da.

A a) já está explicado pelo Rodrigo.

Espero ter ajudado

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 abril 2014 | 14:08

Boa tarde, caro amigo Paulo Sérgio!

No caso específico de nossa amiga Deijiane, não haverá reflexo em contas de resultado, pois os ajustes apenas se foram necessários em contas patrimoniais.

Somente atualizando a sua informação, conforme a Lei 11.638/2007 que revoga a Lei 6.404/76 não utilizaríamos mais a conta Lucros e Prejuízos Acumulados, pois essa conta passou a ser denominada como “Prejuízos Acumulados” (natureza somente devedora), dessa forma, não haverá saldo positivo nessa conta. No entanto, somente as sociedades por ações não podem possuir saldo em Lucros Acumulados no final do exercício. As demais entidades podem ter lucros acumulados no balanço no final do exercício, conforme previsto nos itens 46 a 50 do CTG 2000, aprovado pela Resolução CFC nº 1.159/09, os itens 42 a 43 da NBC TG 13, aprovada pela Resolução CFC nº 1.152/09, e itens 115 e 116 do CTG 02, aprovado pela Resolução CFC nº 1.157/09.

Portanto, para as entidades que não sejam sociedades por ações, inclusive micros e pequenas empresas, nada mudou com relação a destinação do resultado do final do exercício, ou seja, podem ter saldo em Lucros Acumulados, vigorando o disposto no CTG 2000.

Para as sociedade por ações, todo o resultado do período deve ser destinado: para reserva de lucros e/ou distribuição aos acionistas.

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