Oi Elizabeth,
Não imagine que por estarem as Casas Lotéricas de certa forma ligadas a atividades que envolvem o Governo Federal (Caixa Econômica e Loterias) a contabilidade seja complicadíssima e cheia de diferenciais
Inicialmente as Casas Lotéricas a exemplo dos Cartórios eram tributados na Pessoa Física, em obediência ao artigo. 1º da Lei nº 4.886/65 que claramente determinava;
"exerce representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou física, sem relação de emprego que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realizações de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representantes, praticando ou não atos relacionados com a execução de negócios".
Isto acontecia mesmo que por exigência legal ou contratual as lotéricas se obrigassem ao cadastramento no CNPJ.
No entanto o artigo 24º da Lei l0.684/2003 permitiu o ingresso no Simples das empresas que explorem a atividade de agência lotérica, aplicando sobre suas receitas percentual majorado (prestação de serviços);
O percentual a que me refiro é o 50% sobre as receitas de serviços sempre que forem iguais ou excederem a 30% do total de outras receitas não decorrentes da prestação de serviços.
No entanto, dependendo da expectativa de faturamento, as lotéricas podem optar pela tributação no Lucro Presumido. E, se for o caso, em outra oportunidade falarmos do impostos e percentuais para este tipo de tributação.
As Casas Lotéricas têm como objetivo principal a captação de recursos para o Governo Federal e daqueles conveniados pela Caixa Econômica Federal além de outras, por meio dos serviços abaixo:
a) jogos da CEF;
b) apostas do Jockey Club;
c) bilhetes da CEF;
d) raspadinhas;
e) títulos de capitalização;
f) contas das concessionárias conveniadas pela CEF;
g) prestação de serviços sociais conveniados pela CEF;
h) mediação de negócios civis e comerciais.
E, não estão obrigados a emitirem Nota Fiscal para suas operações de intermediação de negócios, oferecendo a tributação todas ás receitas oriundas de suas operações, por meio de relatórios de comissões emitidos pela CEF, para fins de pagamento. Há casos em que são utilizado (para fins de tributação) Extratos Bancários de contas jurídicas que indica os ingressos de receita.
Na área Municipal, você deve consultar a legislação local. Em alguns municípios o ISS é cobrado por estimativa anual e a Casa Lotérica paga um valor fixo por ano.
Se além dos serviços a empresa em questão exercer outra atividade que envolva o comércio, deverá atender também a legislação estadual .
Quaisquer outras dúvidas, disponha do Fórum.