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ELIZABETH DE SOUZA LACERDA

Elizabeth de Souza Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2006 | 10:00

Alguém poderia me ajudar vamos, começas a fazer a contabilidade de uma lotérica, mas nunca fizemos nenhuma, gostaria de saber como se calcula a receita, qual a base para irpj, e que impostos irá pagar???Obrigada.

Por favor qual o CNAE usado para prestação de serviço de comissão sobre consignação de venda de automóvel? Já li vários tópicos e nenhum responde a mesma pergunta.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2006 | 09:03

Oi Elizabeth,

Não imagine que por estarem as Casas Lotéricas de certa forma ligadas a atividades que envolvem o Governo Federal (Caixa Econômica e Loterias) a contabilidade seja complicadíssima e cheia de diferenciais

Inicialmente as Casas Lotéricas a exemplo dos Cartórios eram tributados na Pessoa Física, em obediência ao artigo. 1º da Lei nº 4.886/65 que claramente determinava;

"exerce representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou física, sem relação de emprego que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realizações de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representantes, praticando ou não atos relacionados com a execução de negócios".

Isto acontecia mesmo que por exigência legal ou contratual as lotéricas se obrigassem ao cadastramento no CNPJ.

No entanto o artigo 24º da Lei l0.684/2003 permitiu o ingresso no Simples das empresas que explorem a atividade de agência lotérica, aplicando sobre suas receitas percentual majorado (prestação de serviços);

O percentual a que me refiro é o 50% sobre as receitas de serviços sempre que forem iguais ou excederem a 30% do total de outras receitas não decorrentes da prestação de serviços.

No entanto, dependendo da expectativa de faturamento, as lotéricas podem optar pela tributação no Lucro Presumido. E, se for o caso, em outra oportunidade falarmos do impostos e percentuais para este tipo de tributação.

As Casas Lotéricas têm como objetivo principal a captação de recursos para o Governo Federal e daqueles conveniados pela Caixa Econômica Federal além de outras, por meio dos serviços abaixo:

a) jogos da CEF;
b) apostas do Jockey Club;
c) bilhetes da CEF;
d) raspadinhas;
e) títulos de capitalização;
f) contas das concessionárias conveniadas pela CEF;
g) prestação de serviços sociais conveniados pela CEF;
h) mediação de negócios civis e comerciais.

E, não estão obrigados a emitirem Nota Fiscal para suas operações de intermediação de negócios, oferecendo a tributação todas ás receitas oriundas de suas operações, por meio de relatórios de comissões emitidos pela CEF, para fins de pagamento. Há casos em que são utilizado (para fins de tributação) Extratos Bancários de contas jurídicas que indica os ingressos de receita.

Na área Municipal, você deve consultar a legislação local. Em alguns municípios o ISS é cobrado por estimativa anual e a Casa Lotérica paga um valor fixo por ano.

Se além dos serviços a empresa em questão exercer outra atividade que envolva o comércio, deverá atender também a legislação estadual .

Quaisquer outras dúvidas, disponha do Fórum.

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 15:59

Olá Saulo... boa tarde... espero que possa me ajudar... recentemente chegou aqui na contabilidade uma casa loterica... e sinceramente não sabemos nadinha...

Essa lotérica está inclusa no SIMPLES NACIONAL...
Pelo que entendei então... lotéricas são prestadoras de serviço e o faturamento dela é através de comissão?

Como é feita escrituração?

Por enquanto

fica meu mto obrigado


Sandra

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 21:58

Boa noite Sandra,

Com vistas a evitar confusões, permita-me deixar claro que a tributação do Simples mencionada na resposta (acima) dada à Elizabeth referia-se ao Simples Federal. No Simples Nacional não há o adicional de 50% sobre a receita excedente de serviços.

Entretanto, a forma de contabilização não é diferente da que vinha sendo elaborada desde a época, ou seja, você deve reconhecer as receitas da prestação de serviços e (se for o caso) também as de comércio.

Não estão obrigados a emitirem Nota Fiscal para as operações de intermediação de negócios, oferecendo a tributação todas ás receitas oriundas de suas operações, por meio de relatórios de comissões emitidos pela Caixa Economica Federal, para fins de pagamento. Há casos em que para fins de tributação, são utilizados extratos bancários de contas jurídicas específicas que indicam os ingressos de receita.

Nas operações de comércio deverão emitir Notas ou Cupons Fiscais assim como acontece com outras empresas comerciais.

Para saber mais leia no tópico intitulado Lotéricas as orientações postadas pelo Ricardo C. Gimenez.

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