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Boa tarde,
Como sabemos, muitas empresas principalmente ME e EPP, os sócios estão pagando contas pessoais na conta bancária da empresa.
Nesse caso, como ficaria o lançamento contábil?
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Boa tarde,
Como sabemos, muitas empresas principalmente ME e EPP, os sócios estão pagando contas pessoais na conta bancária da empresa.
Nesse caso, como ficaria o lançamento contábil?
Laís de Matos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde Renan Alves Cordeiro;
Eu aconselho conversar com seu cliente primeiramente, apesar de ser bastante óbvio para nós,
nem sempre o cliente foi aconselhado...
Referente ao pagamento de dívidas, aconselho lançar como antecipação de distribuição de lucros;
Para isso porém, tem de verificar se a empresa esta em ordem para poder-se fazer a devida distribuição:
Por exemplo, para distribuir lucros, a empresa não pode estar devendo tributos;
Se ela for do Simples também tem seus tramites (pesquise aqui mesmo no fórum).
Espero ter lhe auxiliado!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Renan Alves Cordeiro
Boa tarde
O profissional contábil jamais deve esquecer que os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, do qual devemos aplica-las diariamente no curso de nossas atividades.
Assim sendo, cabe ressaltar que para a situação por você apresentada, cabe uma rigorosa orientação ao cliente para que o mesmo cumpra aquilo que diz um dos Princípios da Contabilidade, o da Entidade;
"O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos."
Att..
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Managerolá, conforme orientado pelo colegas acimas e, até que se o/a(s) sócio(a)s seja(m) conscientizado
(s) da necessidade de separar-se recursos da entidade (empresa) e recursos dos sócios, contabilize
>> quando no pagamento de despesas pessoais dos sócios:
debite - c/c. sócio(a) << se o saldo apurado nesta conta estiver "devedor", mantenha-a no "ativo circulante" (*)
credite- caixa\banco (ativo circulante\disponível)
vlr ref. n/pgto. despesa(s) do(a) sócio(a) xxx
$ xxx
>> quando no pagamento de despesas da empresa c/ recursos dos sócios
debite - fornecedores, impostos, outras contas a pagar (passivo circulante)
credite- c/c. sócio(a) xxx << se o saldo apurado nesta conta estiver "credor" mantenha-a no "passivo circulante" (*)
vlr ref. n/recebimento do(a) sócio(a) xxx p/pagto. ref. xxx
$ xxx
(*) por ocasião do levantamento do balancete de verificação do período de xx/xx/2014 até xx/xx/2014
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia à todos!
Esta situação não deve e não é corriqueira nas empresas em que o Contador não permita que aconteça.
Como já foi dito pela Laís e pelo Paulo, cabe ao Contador orientar o empresário e cobrar do mesmo que seja feita uma estruturação no setor financeiro da empresa para que seja controlado o fluxo de caixa.
O ocorre que é corriqueiro, é o despreparo de muitas pessoas pela falta de conhecimento, dos deveres e direitos do empresário, onde entra o papel do Contador orientar e cobrar do empresário iniciante que o mesmo tenha no mínimo um livro caixa e os livros de contas correntes para controlar o fluxo financeiro.
O contrato de prestação de serviços contábeis contempla os direitos e deveres de ambas as partes, onde cabe ao empresário fornecer os documentos hábeis da empresa e ao contador prestar seus serviços profissionais conforme a ética profissional que lhe cabe.
Abraços
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