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CONTABILIDADE

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Cristiano B Rodrigues

Cristiano B Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 13:05

Boa tarde colegas!

Tenho uma empresa no lucro presumido e pagamos o IRPJ e CSLL trimestralmente conf. a legislação do IR. Apurei um balanço no final do ano e tive um prejuízo contábil.
Na DRE somos obrigados a evidenciar o IR E CSLL que pagamos mesmo com um prejuízo apurado? Estou certo que é necessário porque pagamos o IRPJ E CSLL sobre as receitas do Trimestre e não sobre lucro e devemos atender as formalidades da DRE. Vocês estão de acordo? alguém tem alguma opinião a respeito?

Até mais e obrigado!

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 15:10

Boa Tarde Cristiano.
Com certeza deve evidenciar, na Demonstração do Resultado do Exercício, o valor do IRPJ e da CSLL paga durante o exercício, independentemente do resultado ser lucro ou prejuízo.

Everton Rocha da Silva

Everton Rocha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2008 | 14:10

Boa tarde Cristiano,
como nosso colega Aldo bem colocou, devemos contabilizar no resultado sim os valores de despesas com IRPJ e CSLL independentemente de não ocorrer lucro, pois no caso de regime Lucro Presumido, as bases de cálculo são os faturamentos trimestrais mesmo.

Logo, você está corretíssimo em carregar o resultado do período com tais despesas.

att.

Everton Rocha

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