x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 713

Retenção de IR - decore

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 15:51

Olá, boa tarde!

Entro em contato para tirar a seguinte duvida:

* Uma decore, no valor de R$ 3.000,00 por exemplo, período de comprovação de 3 meses.

* Quanto a questão do IR, retenção só no mês em questão (abril) ou em cada mês de comprovação?

Att,

Aline.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 09:17

Aline de Almeida
Bom dia


Pela emissão do DECORE em si não haverá retenção de impostos, pois o mesmo apenas comprova uma retirada já existente, o que vc precisa avaliar é a origem dessa retirada, se for de autonomo que presta serviços a empresa, por exemplo, a retenção do imposto cabe a empresa e ele deve ter o livro caixa.

Qual a origem da emissão deste decore?



Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade