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Benfeitoria em Bens de Terceiro - Escrituração Fiscal

Fabia Ferreira Nunes Pires

Fabia Ferreira Nunes Pires

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 8 abril 2014 | 16:53

Estou com uma dúvida, serei super grata se algum amigo puder me ajudar...

Gostaria de saber qual é a obrigatoriedade da escrituração da nota fiscal quando classifico uma compra como benfeitoria em bens de terceiro.

Exemplo: Solicito um adiantamento em espécie no caixinha da empresa, (pois como se trata de uma obra, pode se fazer necessário alguma compra emergencial). Vou até à loja e compro dois sacos de cimento. Não recebi nota fiscal, apenas um cupom fiscal do qual entreguei para o financeiro.

Tal lançamento foi registrado pelo movimento financeiro. Não foi escriturado fiscalmente, apenas foi um lançamento financeiro.

E a contabilização desse lançamento, se realiza na conta de Benfeitorias em bens de terceiro (Débito).

Ficando assim:
Débito: Benfeitorias em Bens de TErceiro
Crédito: Caixa.

Porem estou em dúvida quanto à obrigatoriedade da escrituração de uma nota fiscal.

Posso classificar um valor como Benfeitorias em Bens de Terceiro (Ativo) sem ter escriturado uma nota fiscal com CFOP 5551/6551???

Posso contabilizar um valor no ativo tendo como origem um cupom fiscal?

Alguém tem conhecimento da legislação referente?

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 12 abril 2014 | 10:20

Bom Fabia.

quando você compra esses materiais para essa benfeitorias é necessário tomar nota disso, nada impede que você pegue os cupons fiscais e ao final de determinado período o apresente na loja de materiais e solicite uma nota fiscal, onde você poderá se apropriar dos créditos fiscais com mair respaldo legal.

vamos ao procedimento
a nota devera ter entrada na escrita fiscal com CFOP 1.551 (se a mercadoria é de dentro do estado.)

quando da compra dos materiais você poderá

D- Imobilizações em andamento ( é possível lançar nessa conta inclusive a mão de obra, desde que esta trabalhe de forma regularizada com recolhimento de INSS e tudo mais, ou qualquer outro gasto ligado diretamente a essa obra)
C- Caixa/Banco/Fornecedores

Quando você terminar essa obra, é só transferir o saldo dessa conta.

D- Benfeitorias em Imoveis de Terceiros
C- Imobilizações em andamentos

depois disso, caso a empresa seja tributa pelo lucro real, sera possível se apropriar dos créditos fiscais decorrentes desses imobilizado.

e também se o contrato de aluguel for superior à vida útil econômica do bem em que foi implantada a benfeitoria, devemos tratar a alocação sistemática durante a vida útil como despesas com depreciação.
Se a vida útil das benfeitorias for superior ao prazo de utilização, devemos tratar a alocação sistemática, durante o prazo do contrato,como despesas com amortização. (Ronnie de Sousa)

ou seja você poderá se apropriar tanto do credito fiscal, quanto da despesa com depreciação/amortização.

espero ter ajudado.

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Inaiá Cristina da Silva Paulo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:01

Bom dia!

Estou com uma grande dúvida a respeito da Escrituração Fiscal das NFs de compra de materiais, que serão aplicados em benfeitorias e contabilizados no meu ativo na conta " Benfeitoria em imóvel de terceiros" ... O que acontece é que iremos comprar vários itens para instalação elétrica da nossa parte Industrial que esta se instalando em um prédio novo que é locado.

Cenário:

A parte contábil do escritório de contabilidade que nos auxilia aqui na empresa, me disse que de acordo com o CPC 27 item 11, as benfeitorias realizadas serão lançadas no ativo da empresa, e nos creditaremos da amortização, e não do valor total da nota fiscal.

A parte fiscal do escritório de contabilidade, me solicitou que de entrada nas NFs com CFOP de uso e consumo... A Justificativa é a de que o valor unitário dos itens não atinge o valor de Ativo.

Ao meu ver, como será contabilizado como um ativo, eu deveria escriturar as NFs com CFOP de Ativo ( 1.551/1.406), e não com CFOP de Uso e Consumo.

Qual é a forma correta?

Inaiá Paulo


"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles

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