
Fabia Ferreira Nunes Pires
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeEstou com uma dúvida, serei super grata se algum amigo puder me ajudar...
Gostaria de saber qual é a obrigatoriedade da escrituração da nota fiscal quando classifico uma compra como benfeitoria em bens de terceiro.
Exemplo: Solicito um adiantamento em espécie no caixinha da empresa, (pois como se trata de uma obra, pode se fazer necessário alguma compra emergencial). Vou até à loja e compro dois sacos de cimento. Não recebi nota fiscal, apenas um cupom fiscal do qual entreguei para o financeiro.
Tal lançamento foi registrado pelo movimento financeiro. Não foi escriturado fiscalmente, apenas foi um lançamento financeiro.
E a contabilização desse lançamento, se realiza na conta de Benfeitorias em bens de terceiro (Débito).
Ficando assim:
Débito: Benfeitorias em Bens de TErceiro
Crédito: Caixa.
Porem estou em dúvida quanto à obrigatoriedade da escrituração de uma nota fiscal.
Posso classificar um valor como Benfeitorias em Bens de Terceiro (Ativo) sem ter escriturado uma nota fiscal com CFOP 5551/6551???
Posso contabilizar um valor no ativo tendo como origem um cupom fiscal?
Alguém tem conhecimento da legislação referente?