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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sábado | 26 agosto 2006 | 12:32

Oi Valdir ,

Na JUCESC são exigidos os Termos de Abertura e o de Encerramento em cada livro encadernado.

Aqui pode ser encadernado e registrado um Livro Diário que corresponda ao período de apenas um mês.

Não se pode encadernar em um único livro, Diários que correspondam a o períodos superiores a 12 meses, mas nada o impede de fazer isto usando períodos mais curtos.

Na JUCESP não deve ser diferente. Com certeza alguém de seu Estado lhe dirá.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 17:32

Boa Tarde Saulo - Grande Abraço

estou com uma duvida; peguei uma igreja e o antigo escritorio passou o livro diario geral com a numeração em ordem só que na data ele colocou 01/01/2011 no termo de abertura e no encerramento 31/12/2011. Como o a contabilidade foi encerrada em 30/06/2011, por que ele colocou o encerramento em 31/12/2011? não teria que ser o encerramento 30/06/2011 e eu daria continuidade fechando o livro do exercicio como 01/06/2011 (abertura) e (31/12/2011)como encerramento? aguardo ajuda por favor.que agora estou confuso.....

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 08:05

Bom dia Osvaldo,

Tal como disse o Carlos o período abrangido pelo Livro Diário em questão deveria ser 01/01/2011 e 30/06/2011 e você continuaria de 01/07/2011 a 31/12/2011 completando (desta forma) o período anual inteiro.

Face ao exposto você deve solicitar (por escrito) ao responsável pela entidade em questão que leve os livros até o contador que o antecedeu para que ele corrija os termos de abertura e encerramento, possibilitando a continuidade (correta) da escrituração.

Quero crer que não haverá dificuldade nisto até porque será do interesse dele corrigir o lapso e responsabilizar-se apenas pelo período em que a contabilidade esteve de fato sobre sua responsabilidade.

Caso você não seja atendido na pretensão exposta, escriture seus livros a partir de 01/07/2011 até 31/12/2011 e guarde a solicitação de correção para quaisquer eventualidades.

...

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