Aniéle Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia pessoal.
Estou com uma dúvida com relação ao valor mínimo do Ativo Imobilizado, foi alterado mesmo? Qual é o valor atual?
Qual base legal devo seguir?
Desde já obrigada.
Aniéle Moraes
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Aniéle Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia pessoal.
Estou com uma dúvida com relação ao valor mínimo do Ativo Imobilizado, foi alterado mesmo? Qual é o valor atual?
Qual base legal devo seguir?
Desde já obrigada.
Aniéle Moraes
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia
Por meio da Medida Provisória n° 627/2013, a Receita Federal introduziu profundas alterações na legislação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e inclusive alterou o artigo 15 do Decreto 1.598/1977:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.”
Assim, o artigo 301 do Decreto 3.000/99 passa a recepcionar como valor mínimo para a imobilização o valor de R$ 1.200,00 ao invés de R$ 326,61, sendo necessário que as empresas analisem o custo de aquisição e o tempo de vida útil do bem, para registro contábil como despesa ou ativo.
Da uma olhada nesse topico clique aqui
Aniéle Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOk Clebson...
Obrigada pelas informações.
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Saliento que tal situação refere às exigências tributárias para que seja classificado como imobilizado. Contudo, as atuais normas contábeis não trabalham nesta ótica, uma vez que a CPC 27, onde o mesmo determina o seguinte:
Aniéle Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalObrigada pelas informações Marcos.
At.,
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