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Bens de Valores Inrrelevantes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 10:43

Bom dia Edinaldo,

Se o questionamento acima se refere ao critério e condições para a imobilização de bens que não podem ser considerados como despesas operacionais, confira o entendimento da Receita Federal editado no Artigo 301 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3.000/1999, acerca do assunto.

Entretanto, se não o entendi corretamente, por favor refaça-o para que possamos orientá-lo adequadamente.

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Edinaldo A. de Carvalho

Edinaldo A. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 11:03

Obrigado pela contribuição.
Em parte era isto mesmo, mas dentro da contabilização no plano de contas verifiquei que exite contas de despesas de bens de valores inrrelevantes e utensilios de curta duração, não sei qual criterio poderia classificar estes bens. Ex. Bloca de furadeira compro por uma industria de laticinios.
Se puder dar mais esta colaboração.
Edinaldo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 11:45

Bom dia Edinaldo,

Estes bens cuja a durabilidade não ultrapassa a um ano e o valor é menor do que R$ 326,61 podem ser contabilizados como despesas operacionais em contas específicas de acordo com sua finalidade, como (por exemplo) "Bens de Natureza Permanente", "Utensílios e Ferramentas", "Materiais de Uso e Consumo" "Manutenção de Oficinas", etc.

O título da conta poderá ser o de sua escolha desde que indique o tipo de despesa que abriga.

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