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Compensação do Prejuizo

Luis Santiago

Luis Santiago

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 16:44

boa tarde amigos,

se puderem me ajudar, agradeço.

em uma empresa de lucro real que teve a seguinte situação: prejuízo no primeiro trimestre de R$ 10.000,00 lucro no segundo trimestre R$ 50.000,00 Prejuízo no terceiro trimestre de R$ 20.000,00 e no quarto trimestre um lucro de R$30.000,00. e não foi compensado nenhum trimestre os 30% que a lei permite deduzir do lucro. Minha duvida é ao final do exercício vou ter R$ 80.000,00 de lucro, posso distribuir esse lucro depois dos impostos sem ter deduzido o prejuízo??? e esse prejuízo posso utilizar num possível lucro ao final do primeiro trimestre do ano seguinte???

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:26

Luis,

a resposta é sim.

A dedução do prejuízo do resultado é somente para fins de tributação do IR e da CSLL.
O fato é que esta empresa teve R$50.000 de lucro, e este lucro poderá ser totalmente distribuído.
O prejuízo que contraiu de R$30.000,00 será utilizado da seguinte forma: R$9.000,00 você irá deduzir dos R$30.000,00 de lucro que obteve no 4º trimestre (até 30% do lucro resultando em 9 mil). Dessa forma os tributos do 4º trimestre serão calculados sobre o valor de R$21.000,00.

Como tinha prejuízo de 30 e aproveitou 9, em sua conta "Prejuízo Acumulado" do patrimônio liquido fica indicado as diferença de 21 que poderá sim aproveitar em exercícios futuros até o limite de 30% do lucro (em quanto não acabar o valor de prejuízo).

Espero ter ajudado

att.

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