Katia
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, parabéns pelo site. A idéia é ótima. É a primeira vez que escrevo uma mensagem. Apesar de já ler muito sobre retenções aqui, a dúvida persiste. Quase todo o faturamento de minha empresa têm retenções. Um movimento muito grande mesmo de quantidade e de valores. Meu problema diz respeito quanto a maneira de contabilizar. Quanto ao IRRF não há problema, faço o lançamento da retenção, na emissão da nf. Ficando o I.Renda na Fonte em conta a compensar do Ativo Circulante. Agora quanto ao PIS/CSLL/Cofins retidos (todas as notas sofrem retenção), gostaria de saber se posso deixar no momento que emito a nf, demonstrado na contabilidade as retenções no ativo circulante, para posteior compensação.
Pergunto, pois sei que a compensação destas retenções está vinculada ao recebimento da nf. E todos os lançamentos que vi aqui, contabilizam essas retenções por ocasição do recebimento.
Estaria errado eu deixar esses valores retidos demonstrados no Ativo circulante? Sei que faria a compensação com o que tenho a pagar apenas por ocasião do recebimento.
A pergunta se deve ao volume de notas fiscais emitidas (mais de 500 no mês) e ao meu sistema contábil. Só estou conseguindo fazer esses lançamentos para controle, quando lanço a nf. Caso contrário quando recebesse a nf, teria que fazer os lançamentos manualmente no módulo contábil e o módulo fiscal não faria o controle das retenções. Me geraria muito trabalho.
Resumo: Na opinião de vocês, posso deixar o lançamento das retenções demonstrado no ACirculante no momento que emito a nf?
Muito grata e abraços