Marcelo Demetroff
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)No tocante as cobranças feitas pelos escritórios de contabilidade a empresas como:
1) 13 salário (referente ao escritório de contabilidade e não a empresa - cliente do escritório)
2) Por entrega de obrigações fiscais (RAIS, DIRF, IRRPJ)
3) Demais obrigações impostas pelas esferas municipal, estadual e/ou federal
Qual a efetiva "legitimidade", posto que:
1) os funcionários são da contabilidade que presta serviço a empresa que mensalmente já efetua a cobrança de uma mensalidade. E por sua vez os contratantes que tem seus clientes não fazem a emissão de uma nota fiscal ou mesmo de um boleto para cobrar 13, férias, etc. É praxe inclusive o repasse automático pelos escritórios do dissídio da categoria.
2 e 3) As informações estão sob guarda e responsabilidade do escritório contábil e não da empresa contratante, considerando também que não tem know how para prestar estas informações para o fisco.
Obs.:
O intuito aqui e verificar dúvidas sobre o possível excesso de cobrança.