Thiago Vinicius Farias da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite a todos.
Tenho uma dúvida quanto a escrituração contábil do MEI uma vez que o mesmo é dispensado de manter escrituração contábil, contudo caso tenha lucro superior à alíquota de presunção (no caso em particular 16% prestação de serviços até R$ 120.000,00), o mesmo só será considerado isento de imposto de renda para a pessoa física do MEI se o mesmo tiver escrituração que evidencie lucro maior que o presumido.
Como nunca ocorreu de obter lucro superior à alíquota de presunção o MEI nunca fez a escrituração contábil contudo no ano de 2013 o mesmo percebeu um lucro maior e deseja fazer a escrituração contábil para distribuir o lucro sem incidência de IR na declaração da pessoa física.
Minha dúvida é como proceder com a contabilidade, escriturar de toda a existência da empresa ou apenas no último ano?
E depois de iniciada a contabilidade o MEI pode optar por ter no ano seguinte ou quando começar não poderá mais deixar de fazer?