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Contabilizaçao de veiculos

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 15:01

boa tarde



preciso saber se e possivel contabilizar uma aquisição de um veiculo simplesmente pelo autorização p/ transferencia de veiculo


eu preciso saber se procede esta informacao caso a empresa precisa contabilizar seus imobilizados mas nao tem NFs, teria que ir a SRF emitir as notas e pagar icms - isto vale somente p/ moveis e utensilios ou toda a parte de imobilizado
preciso desta informação o mais rapido possivel, fico grata se alguem me responder
obrigada

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 12:54

boa tarde



eu poço fazer uma NF- de entrada da minha empresa para eu poder contabilizar - porque estes veiculos foram combrados de 2º mao de pessoa física - nao me deram NF.



remetente e destinario a minha empresa


obrigada

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 13:20

Claudia, boa tarde.

Notar o seguinte: Se não houver forma especial estabelecida pela legislação estadual ou municipal, serão considerados hábeis para a comprovação das despesas ou para a alienação e baixa de bem do seu Ativo Permanente os documentos de praxe, isto é, recibos, contratos etc., para proceder ao registro contábil.

Para fins de arrecadação do Imposto de Renda, fica o contribuinte sujeito a comprovar, em qualquer caso, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis.

O importante é que os documentos que suportam os registros e as transações sejam de idoneidade indiscutível.

Em outras palavras, o recibo devidamente preenchido contendo todos os ítens relativos a aquisição são aceitos pela legislação sem probelma algum, verifique o Parecer Normativo CST nº 10/1976.

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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