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Ainda Existe a Conta de Ajuste de Exercícios Anteriores

Samuel Cavalcante Lima

Samuel Cavalcante Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 09:58

Caros colegas bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida:

Para o Encerramento do Exercício fiz um lançamento na conta de "Ajuste de Exercícios Anteriores" pois no ano anterior existia uma despesa que tinha sido lançada a maior, acontece que a Auditoria informou que essa conta não existe mais e o estorno deveria ser feito direto na Despesa. Gostaria da informação de algum colega se isso realmente procede.

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:09

Bom dia Samuel Cavalcante Lima.
Não me aprofundei nesse tema ainda, mas sugiro que dê uma olhada no CPC 23, pois lá faz uma abordagem sobre Retificação de erros.


Att

Clebson Souza | Contador
email: clebsonsouza@msn.com
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 22:47

Olá Samuel e Clebson,

Em que parte leram ou entenderam que não pode usar a conta de "Ajuste de exercícios anteriores"? Acredito que não entenderam o que o CPC trouxe acerca do assunto, que por sinal ele tratou isso com riqueza de detalhes.

Penso que o colega tenha interpretado o dito pelo auditor de forma errada e/ou auditor tenha se expressado de forma equivocada.

Em se tratando das Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados, o § 1º do art. 186 da Lei 6.404/76. e o Pronunciamento Técnico CPC 23 dizem que serão considerados como ajustes de exercícios anteriores apenas os decorrentes de efeitos de mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

§ 1º, do Art. 186, da Lei 6.404/76
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.


O disposto da Lei 6.404/76 também deve ser adotada pelas demais pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real e está confirmada no site da Secretaria da Receita Federal – DIPJ 2007/Perguntas e Respostas de nº 051.

Saliento, quando o ajuste for "positivo" deverá ser feito o recolhimento/provisão dos impostos sobre a operação errônea de anos anteriores, enfim, pode ser usado a conta de ajuste e no ano subsequente ao do ajuste, deve ser transferido o saldo para Lucros/prejuízos acumulados.

As alterações da Lei 6.404/76 combinada com as Leis 11.638/07 e 11.941/09 trouxe muitas mudanças, inclusive relacionada as Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados para empresas S.As e de grande porte, mas mesmo diante disso, podemos usar a conta de "Ajuste de Exercícios Anteriores".

No mais, espero ter ajudado e esclarecido a dúvida do colega.

Att.
Vanderlei Arraes Thibes

Samuel Cavalcante Lima

Samuel Cavalcante Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 09:10

Bom dia Vanderlei Arraes Thibes,

Primeiramente gostaria de agradecer muito a sua ajuda, será de grande valia, fiquei com essa dúvida pois a meu ver o auditor está precipitado. Quanto ao recolhimento dos impostos não será necessário pois a empresa em questão é do lucro presumido.

Grato

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