Labor-contábil
Articulista , Contador(a)A lei 11.638/07 promove alterações na Lei das S.A., dentre as quais estabelecendo que os bens do Ativo serão avaliados pelo valor devidamente atribuídos a eles pelo mercado.
Pergunto:
1º) Pode-se subentender que o art. 293 do Dec. 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR), também está alterado, já que lá se faz remissão ao art. 183, inc. II da Lei 6.404/76????
Eis o que diz o art. 293 do Dec. 3.000/99:
"Art. 293. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição".
2º) Como será feita a avaliação para o respectivo registro dos ativos e passivos pelo valor a eles atribuído pelo mercado??? Qual o critério???
Fico aguardando uma elucidação.
Revson