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Valor de mercado

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2008 | 19:14

A lei 11.638/07 promove alterações na Lei das S.A., dentre as quais estabelecendo que os bens do Ativo serão avaliados pelo valor devidamente atribuídos a eles pelo mercado.

Pergunto:

1º) Pode-se subentender que o art. 293 do Dec. 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR), também está alterado, já que lá se faz remissão ao art. 183, inc. II da Lei 6.404/76????

Eis o que diz o art. 293 do Dec. 3.000/99:

"Art. 293. As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição".

2º) Como será feita a avaliação para o respectivo registro dos ativos e passivos pelo valor a eles atribuído pelo mercado??? Qual o critério???

Fico aguardando uma elucidação.

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
ANNE MONIKA HEIDRICH DUARTE

Anne Monika Heidrich Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 1 abril 2008 | 23:34

Oi Revson!
Pelo que eu entendi ref. art. 293, avaliados pelo custo de aquisicao? Isto nao pode ser alterado, eh o preco de compra.
quanto a avaliacao do ativo imobilizado, pode ser feita, atravez laudos de 3 peritos credenciados(eng,, corretor), mas na hora da valorizacao, esse acrescimo sofrera ganhos de capital, pois o RIR de 99 nao alterou nada sobre este assunto.
Espero que te ajudei em algo.
Anne Monika

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