Dyego Sá
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá a todos,
Estou querendo fazer um resumo de quais são os tributos que as entidades sem fins lucrativos (terceiro setor - ONGs) devem, ou não, recolher.
Consegui fazer o seguinte resumo, na qual gostaria de colaboração dos demais para saber se meu raciocínio está correto bem como gostaria de informações quanto ao INSS (quando uma OSCIP presta serviço ao ente público, é deduzido INSS do pagamento?)
Agradeço a todos deste já pela atenção prestada
IR e CSLL ... Imune/Isenta ... não Paga
(Item “c” do inciso VI do art. 150 da CF/88 e art. 15 da Lei 9532/97, art 174 do Decreto 3.000/99)
ISS exemplo em Fortaleza ... Imune
(Item “c” do inciso VI do art. 150 da CF/88 e artigo 5º do RISSQN) (Obs: Levar a situação especifica/concreta ao plantão fiscal da SEFIN para não ocorrer contratempos)
PIS ... 1% sobre a folha de pagamento...Paga!
(Art. 47 da IN SRF 247/2002 e do art. 13 da MP nº 2.158-35, de 2001 – link: www.receita.fazenda.gov.br)
COFINS...PODE SER ISENTO...PARTE DAS RECEITAS
Para receitas derivadas de suas próprias atividades - contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais).
( Inciso II do artigo 47 da IN 247/2002 da Receita Federal – link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2002/in2472002.htm)
COFINS...PODE SER TRIBUTADA A 7,6%...OUTRA PARTE DAS RECEITAS
Nas Entidades Sem Fins Lucrativos só serão sujeitas a tributação pela COFINS a alíquota de 7,6%, as receitas não derivadas das atividades próprias, portanto, estranhas ao objeto social.
Fonte: § 2º, Artigo 47º da IN SRF 247/2002
COFINS...PODE TER ALÍQUOTA ZERO
Para as receitas financeiras
(Decreto nº 5.442, de 9 de maio de 2005)
INSS PATRONAL?