
Fllávia Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Alguém sabe se o ITBI pago s/ compra de imóvel destinado a venda (não é imobilizado) deve ser lançado como aumento do custo do bem ou como despesa tributária?
Grata desde já!
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Fllávia Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Alguém sabe se o ITBI pago s/ compra de imóvel destinado a venda (não é imobilizado) deve ser lançado como aumento do custo do bem ou como despesa tributária?
Grata desde já!
Fernando Cesar Leonardo
Prata DIVISÃO 1 , ControllerPrezada Fllávia,
Veja abaixo o que diz o RIR/99 em seu artigo 344:
Subseção IX
Tributos e Multas por Infrações Fiscais
Art. 344. Os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência (Lei n º 8.981, de 1995, art. 41).
Caso a sua empresa seja do segmento imobiliário, o tributo será lançado como parte integrante do custo de aquisição do bem.
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