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CONTABILIDADE

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Conta Contábil de uma calcula simples com valor risório.

Joevaldo

Joevaldo

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 10:38

Bom dia,


Alguém, por gentileza, poderia me informar se existe um valor mínimo para um lançamento de bens de pequeno valor? E uma calculadora, pode ser considerada bens de pequeno valor? Já que se trata de um equipamento eletrônico movida a pilha e de pequeno valor.

Joevaldo Morais de Santana
Graduando em C. Contábeis
[email protected]
Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 abril 2014 | 11:40

Caro Joevaldo.

Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, o custo de aquisição de bens do ativo permanente não pode ser deduzido como despesa operacional, salvo se tratar-se de bem de pequeno valor unitário (inferior a R$ 326,61) ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano.

A Medida Provisória 627/2013 visando corrigir tal defasagem e atualizar as terminologias utilizadas, determina que, a partir de 2015, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano.

Nota: o novo valor e a ampliação da dedução somente poderão a partir de 01.01.2014 para os contribuintes que optarem pela aplicação, em 2014, das novas regras contábeis e fiscais estipuladas pela MP 627/2013 (conforme desprende-se do inciso I, § 1, art. 98 e “caput” da referida MP.

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