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Contabilização - bem de sócio dado em pagamento de dívida da

Antonio Soares

Antonio Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 17:33

Prezados(as) Colegas, em um caso real, o bem do sócio foi dado em pagamento de dívida da pessoa jurídica para com um Credor (Banco). Entendo que o valor dessa dívida deve ser transferida em favor do sócio, visto que nada mudou no patrimônio da PJ. Apenas não deve para o Banco, mas, em tese, passou a dever para o Sócio que liquidou a dívida. E ainda, por se tratar de um valor que dificilmente será repassado ao Sócio, por conta da situação financeira desfavorável da empresa, estou propenso a considerá-lo como Não Circulante (Longo Prazo).

Peço a opinião dos(as) nobres colegas. Desde já agradeço.
At.
Antonio

leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Mecatrônico
há 11 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 17:57

Primeiro que a obrigação para quitação de dividas é proporcional para cada socio.
Se ele pagou sozinho ele teve que comprar parte da empresa.
Contabilizando seria:
integralização do capital: credita
Bem: debita
Bem :credita
Financiamento : debita

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