
Antonio Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados(as) Colegas, em um caso real, o bem do sócio foi dado em pagamento de dívida da pessoa jurídica para com um Credor (Banco). Entendo que o valor dessa dívida deve ser transferida em favor do sócio, visto que nada mudou no patrimônio da PJ. Apenas não deve para o Banco, mas, em tese, passou a dever para o Sócio que liquidou a dívida. E ainda, por se tratar de um valor que dificilmente será repassado ao Sócio, por conta da situação financeira desfavorável da empresa, estou propenso a considerá-lo como Não Circulante (Longo Prazo).
Peço a opinião dos(as) nobres colegas. Desde já agradeço.
At.
Antonio