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Reserva de Lucros x Prejuizo do Exercicio

maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 maio 2014 | 09:13

Saudações

Minha duvida é com relação ha um novo cliente que entrou no escritório que trabalho o antigo contador encerrou o ultimo exercício e nos mandou o balanço para que pudéssemos implantar o saldo, no entanto fiquei com duvida quanto a algumas contas do PL, são elas:

Reservas de Lucros Realizados _______ 140.234,50 R$
.
.
.
Prejuízos acumulados______ 102.420,50 R$

é possível figurar no mesmo balanço essa contas, reserva de lucros e prejuízo acumulados? não seria preciso compensar esse prejuízos com essa reserva que não tem destinação nenhuma, ou esse prejuízo pode ficar ai e naturalmente no saldo do PL ele vai ser compensado?

Acho estranho também por uma outra situação que imaginei: vai que no próximo exercício de um prejuízo de mais uns 50.000,00 R$ vamos supor, e eu novamente jogue pra prejuízo acumulado, essa conta ficaria com saldo maior que a reserva, e supondo ,novamente, que os sócios vejam a conta de reserva de lucros e queira fazer uma retirada, como fica?

conto com a colaboração de vocês. um abraço!

Edson Yamazaki

Edson Yamazaki

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 09:04

O prejuízo do exercício deverá, obrigatoriamente, ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Se anteriormente à transferência do prejuízo do exercício houver saldo credor (lucro) na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a compensação se dará automaticamente. Entretanto, se não existir saldo credor nessa conta ou se este não for suficiente para absorver integralmente o prejuízo do exercício, será necessário fazer um lançamento de compensação com reservas de lucros, se houver.
A reserva legal somente poderá ser utilizada em último caso, isto é, se não houver saldo suficiente em outras contas de reservas de lucros.

EDSON YAMAZAKI
maxsoel rodrigues

Maxsoel Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 10:54

Obrigado Edson exatamente como imaginei.

tenho outra duvida, veja se pode me ajudar.
numa outra situação, uma empresa esta com prejuízos acumulados, vamos supor 100 mil R$, e no exercício atual ela deu 110 mil R$ de lucros, neste caso eu teria que primeiramente compensar o prejuízo e distribuir apenas 10 mil R$, ou posso distribuir todo esse lucro, e continuar com o 100 mil R$ de prejuízo acumulado.

estou com essa duvida porque o empresario quer retirar esse lucro de todo jeito, mas penso que essa atitude colocaria em xeque saúde da empresa, já que retirando esse lucro o PL fica negativo já que o capital é de apenas 70 mil R$, acho que pelo principio da entidade isso envolve a proteção do patrimônio da empresa, apesar de ser o dono da empresa creio que o empresario não pode colocar em risco a existência da empresa, correto?

espero que possa me ajudar novamente. um abraço!

Edson Yamazaki

Edson Yamazaki

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 13:09

Boa tarde Maxsoel,


Como a empresa tem saldo de prejuízos acumulados, o lucro do período deve ser absorvido pelos prejuízos acumulados, não tendo nenhuma distribuição até todo o prejuízo seja convertido em lucros, caso venha a ser feita a distribuição devera tributar na pessoa física.

No seu exemplo poderá ser distribuído os 10.000,00 da diferença.

EDSON YAMAZAKI
Edson Yamazaki

Edson Yamazaki

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 17:11

Isso é o pior, mas você pode demonstrar para o cliente com seu balancete o quanto ele pode retirar, e o excedente calcula quanto de IR ele vai ter que pagar, assim ele logo mudara de ideia.

EDSON YAMAZAKI

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