Adriano
Prata DIVISÃO 2 , Analistarespostas 1
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Adriano
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Adriano,
A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração sujeita-se à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento).
Também se encontra sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das pessoas jurídicas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
É o entendimento disponibilizado pela Receita Federal aqui
confira.
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