Prezado
Seguindo o princípio da primazia da essência sobre a forma, o leasing financeira conceitua-se como uma espécie de financiamento.
Como a empresa é optante pelo RTT, contabilize como aquisição de bem normalmente (ativo imobilizado, estoque ..), pelo seu valor de mercado, contra a conta de obrigações a pagar (passivo), realizando os devidos ajustes do RTT.
Para o fisco, esta operação é de arrendamento mercantil, mas como somos contadores, devemos obedecer à legislação societária, realizando os devidos ajustes do RTT.
Vai custar um pouco de tempo e trabalho, mas é a forma correta.
A nossa legislação não permite leasing financeiro, por tal motivo existe nestes contratos o VRG, geralmente 1% do valor do bem, um valor simbólico, descaracterizando assim a operação financeira, portanto, legalmente, este contrato conceitua-se como leasing operacional.
Espero ter ajudado !