Bom dia,
tenho a seguinte situação: a empresa era tributada pelo lucro presumido até 2012, nesse período a empresa tinha lucro e não distribuiu totalmente, então ela tem reserva de lucros. A partir de 2013 passou a ser lucro real (trimestral) e passou a ter prejuízos.
Minhas dúvidas são as seguintes: Tanto para fins de preenchimento da parte B do LALUR quanto para apuração dos impostos, caso a empresa venha a ter lucro em algum trimestre.
1 - Considero o lucro que a empresa tem para abater os prejuízos, e não preencho o lado B do LALUR até que o lucro acabe ou seja menor que o Prejuízo? Ou não considero esse lucro, já que vem de um período em que a empresa era tributada pelo lucro presumido, e faço o lado B do LALUR normalmente acompanhando os saldos dos prejuízos ?
2 - E, caso a empresa tenha lucro, posso compensar o saldo do prejuízo para diminuir o valor do IRPJ ?
Agradeço, caso alguém possa me orientar.