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Capital Social Cooperativa

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 10:24

Alison, bom dia.



Aplicam-se às Cooperativas os mesmos procedimentos aplicados as demais empresa, assim sendo, a Cooperativa deve Contabilizar seu Capital. Com relação as despesas temos o seguinte divisão; as despesas decorrentes do atos cooperativos são denominadas ingressos e dispêndios e as decorrentes dos atos não cooperados, despesas e receitas, tributados normalmente pelo IR.

Idependente da politica da entidade, todas as reservas devem ser aplicadas, inclusive as próprias das Cooperativas.

Todas as informações acima estão de acordo com NBC T 10.8 – ENTIDADES COOPERATIVAS.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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