
Pedro Paulo Silva Alves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Estamos com uma dúvida sobre a depreciação de veículos aqui no escritório:
Até certo tempo atrás, depreciávamos os veículos à taxa de 20% ao ano.
Depois disso, até ano passado, passamos a não depreciá-los, por achar discrepante a atribuição de vida útil de um veículo em apenas 5 anos.
Surgiu, então, uma possibilidade, que espelharia melhor a realidade das empresas: depreciar até o valor da tabela FIPE a cada ano.
Existe algum impedimento à adoção dessa prática? Alguém deprecia os veículos a taxas diferentes às definidas pela RFB?
Grato!