Fabio Glingani
Iniciante DIVISÃO 1 , Executivo(a)Caros,
Gostaria de saber como se dá a distribuição de lucros, no sistema do lucro presumido, caso estes excedam a margem de 30% prevista legalmente. Haverá incidência de tributos sobre o excedente? Como fazer essa distribuição?
Creio que, assim como a inexistência de lucro, ou sendo este inferior aos 30% previstos, não permite recuperações tributárias, pois a empresa será optante do lucro presumido e assumirá os riscos de possuir margem inferior de lucros, o mesmo raciocínio seria pertinente para o inverso, onde o lucro fosse maior do que aquele estipulado pela legislação.
O raciocínio está correto?
Por exemplo, optante pelo lucro presumido, gerar uma receita de R$ 500 mil, dos quais R$ 250 mil são lucros. Temos, pela legislação, como base de cálculo para a incidência dos tributos R$ 150 mil (30%). Contudo, o lucro a ser distribuído, efetivamente, seria de R$ 250 mil. Os R$ 100 mil excedentes da margem presumida poderiam ser distribuídos normalmente, livres de tributação, como o foram os R$ 150 mil?
Agradeço a atenção e ajuda.
Forte abraço