Colegas,
Acrescento nas informações acima que este artigo 15 passa a valer a partir de 01 de janeiro de 2015. E ainda entendo o seguinte, analisando somente pela legislação tributário, sem prejuízo do CPC 27:
1) Pode-se deduzir como despesa o bem de qualquer valor, desde que a vida útil dele seja inferior a um ano;
2) Pode-se deduzir como despesa o bem adquirido com valor não superior a R$1200,00.
Isso porque o legislador usou a conjunção OU e não a conjunção E.
Significado da conjunção OU presente no artigo:
"1. Indica alternativa ou opcionalidade (ex.: ver um filme ou ler um livro).
"ou", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/ou [consultado em 02-07-2014]." Grifo meu.
Significado da conjunção E presente no artigo:
1. Mais, também.
"e", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/e [consultado em 02-07-2014].
Base legal:
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.
Atenc.