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Atualização de Parcelamento INSS via e-CAC

Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 12:34

Bom dia nobres companheiros!

Estou com a seguinte dúvida ref. escrituração contábil de INSS que foi parcelado em 04/2014.

O saldo devedor consolidado do parcelamento em questão ( já incluídos as multas e juros que já foram apropriadas) era de R$ 138.961,20, divida em 60 (sessenta) prestações de R$ 2.316,02, as quais foram lançadas:

PC: 19 x 2.316,02 =44.044,38
PELP: 41 x 2.316,02 = 94.956,82

A dúvida está em como fazer o lançamento da taxa SELIC do saldo devedor (0,98%), visto que foi paga a 1ª parcela em 04/04/2014 de R$ 2.316,02 e o valor do Saldo devedor no e-CAC na data em que foi tirado esse extrato ( 23/05/2014) é de 138.011,45?

Obs: a 2ª parcela é de 2.339,18 (1% a maior, ref. juros SELIC).

Agradeço quem puder ajudar.

Att,

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 12:55

olá, pode contabilizar

debite : despesas c/atualizações e juros de s/tributos (r\c&d\d\do\dga\dt)
credite: inss parcelado a pagar (p\pc\ot)
vlr ref. selic sobre parcela xxx
$ xxx

legenda:
c&d = custos e despesas
d = despesas
dga = despesas gerais e administrativas
do = despesas operacionais
dt = despesas tributárias
ot = obrigações tributárias\fiscais
p = passivo
pc = passivo circulante
r = contas de resultado

boa tarde!


Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 13:08

Obrigado Telmo pela resposta mas esse lançamento que o Sr. fez é somente pela parcela, a SELIC é/foi calculada pelo montante da dívida ( saldo devedor). A dúvida é sobre esse acréscimo de SELIC a ser lançado em conta do PC e PELP. Pois penso que o valor que consta como saldo devedor no e-CAC deveria também estar lançado na contabilidade???

Agradeço se puder esclarecer.

Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 02:01

desculpe-me, pois de fato eu não tinha compreendido direito!
agora devo dizer de que concordo contigo de que o saldo devedor deve mesmo ser contabilizado, no exigível a longo prazo;

boa noite!

Milton Vieira de Sousa Junior

Milton Vieira de Sousa Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 08:11

Olá Telmo.

Então devo lançar a atualização do saldo pela SELIC totalmente no PELP???

Devo então ajustar ao final do ano o valor que está no PC (visto que está lançado como parcela fixa e as parcelas são progressivas)???

Preciso de uma fundamentação sobre o referido caso...



Milton Vieira de Sousa Júnior
Aux. contábil

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