Damasceno
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano."
Perguntas:
O valor mínimo de um ativo imobilizado é de 1.200,00 ou a lei informa apenas que valores maiores que este e com vida útil maior que 1 ano não podem ser consideradas como despesa?
Se a aquisição do bem não atender uma das exigências ( R$ 1.200,00 e 365 dias ) serei obrigado a classificar como despesa ou essa decisão cabe ao contador ?
Desde já agradeço.