Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadequal a diferenÇa de optar ou nao para 2014 da aplicaÇÃo da lei 12.973 ?
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Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadequal a diferenÇa de optar ou nao para 2014 da aplicaÇÃo da lei 12.973 ?
Andre Ximenes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Renata,
Descrevo abaixo, em linhas gerais, as principais modificações. Porém, se faz necessário um estudo aprofundado para se ter uma visão analítica de todas as alterações e impacto fiscal para a empresa.
Dentre outras, as principais mudanças trazidas pela Lei 12.973/2014, conversão da M.P. 627/2013, é que deverão ser entregues em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a partir de 1º de janeiro de 2015:
- A escrituração do lucro real, que será determinado com base na escrituração que o contribuinte deve manter, com observância das leis comerciais e fiscais;
- O livro de apuração do lucro real. Onde serão lançados os ajustes do lucro líquido do exercício e será transcrita a demonstração do lucro real, contendo os lançamentos de ajuste do lucro líquido, com a indicação, quando for o caso, dos registros correspondentes na escrituração comercial ou fiscal;
- Os livros ou registros contábeis auxiliares;
- Aqui temos o fim da DIPJ.
Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, a receita bruta compreende:
I - o produto da venda de bens nas operações de conta própria;
II - o preço da prestação de serviços em geral;
III - o resultado auferido nas operações de conta alheia; e
IV - as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.
Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, quanto ao custo de produção dos bens ou serviços vendidos:
- Não alcança os encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária;
- No caso de que trata o § 3º, a pessoa jurídica deverá proceder ao ajuste no lucro líquido para fins de apuração do lucro real, no período de apuração em que o encargo de depreciação, amortização ou exaustão for apropriado como custo de produção.
- O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.
Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte são dedutíveis como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas:
a) os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, a correção monetária prefixada e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata tempore, nos exercícios sociais a que competirem; e
b) os juros e outros encargos, associados a empréstimos contraídos, especificamente ou não, para financiar a aquisição, construção ou produção de bens classificados como estoques de longa maturação, propriedade para investimentos, ativo imobilizado ou ativo intangível, podem ser registrados como custo do ativo, desde que incorridos até o momento em que os referidos bens estejam prontos para seu uso ou venda.
§ 2º Considera-se como encargo associado a empréstimo aquele em que o tomador deve necessariamente incorrer para fins de obtenção dos recursos.
§ 3º Alternativamente, nas hipóteses a que se refere a alínea "b" do § 1º, os juros e outros encargos poderão ser excluídos na apuração do lucro real quando incorridos, devendo ser adicionados quando o respectivo ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.
Convém uma análise tributária detalhada de todas as mudanças provocadas pela Lei 12.973/2014 para se compreender o verdadeiro impacto causado nas demonstrações financeiras da empresa. O tema não se esgota aqui. Requer maior atenção e análise da legislação.
Espero ter ajudado.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAndre Ximenes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Renata,
De acordo com o Art. 3º da I.N. 1.420/2013, as empresas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital - ECD, para os fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
E de acordo com a I.N. RFB 1422/2013, a partir do ano calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) centralizada pela matriz no exercício de 2015.
Como as empresas devem obedecer às normas contábeis, comerciais e fiscais em seus registros, é aconselhável seguir os novos critérios estabelecidos. Porém, se faz necessário uma profunda avaliação de quando serão adotados os novos critérios, se já em 2014 ou a partir de 2015.
Essas situações não se aplicam a empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: dkxcontabilidade.blogspot.com.br
Espero ter ajudado.
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Olá, boa tarde.
Pois é, já li a Lei 12.793 e algumas IN e para Lucro Presumido essas foram as mudanças que vi, a ECD.
Quanto a tributação dos impostos, como IRPJ e CSLL, só cabem as tributadas pelo Lucro Real.
Viram outra alteração para LP?
Obrigada colegas!
Donizete
Prata DIVISÃO 4 , Atendente ComercialAndré, boa noite!
Pela sua experiência, você acredita que ECD será estendida para o Simples Nacional a médio prazo?
abs
Donizete
Alan Victor
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadoboa noite!
então, também dei uma verificada nas alterações desde quando saiu a MP 627 e agora só verifiquei na lei e não encontrei mudanças significativas para empresas lucro presumido, somente me chamou a atenção referente a tributação do PIS/COFINS onde me parece que a venda de imobilizada incidirá o tributo.
transcrevo como ficou:
"IV - a receita decorrente da venda de bens classificados no ativo não circulante que tenha sido computada como receita bruta"
me disseram que havia uma alteração nos percentuais para empresa prestadora de serviço ref. a CSLL, mais não encontrei nada a respeito.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeEntão vcs acham que não há diferença em optar em 2014 ou em 2015 para as empresas do Lucro Presumido ? Ou alguém tem algum comentário a respeito da opção .
Alan Victor
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadonas minhas conclusões não!
Andre Ximenes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Donizete,
Não acredito que, a curto prazo, a ECF ou a ECD, seja estendida às empresas optantes do Simples Nacional.
Fernanda Richartz
Prata DIVISÃO 4Olá, boa tarde.
Pois é, vi algumas coisas do tipo "nova forma de tributação para empresas do LP".
Mas lendo a Lei 12973/2014 não há mudanças "drásticas" para LP.
Sds,
Fernanda
Bruno
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosPrezados, boa tarde.
No caso de Entidade fechada de Previdência Complementar, cuja forma de tributação de lucro é Isenta de IRPJ, haverá algum impacto?
Dany Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePara optar essa lei em 2015 como faço?
Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) ContabilidadeDany,
A opção será feita na DCTF de maio/2014, desde que seja entregue dentro do prazo. Veja que a nova versão está disponível no site da RFB, versão 3.0.
Dany Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Eder pela sua resposta, liguei na IOB eles me informaram que já que não queremos a opção para 2014 é só colocar "Não optante" que em 2015 a opção será feita automaticamente pois a obrigatoriedade é apartir de Janeiro/2015.
Eder Gomes de Araujo
Articulista , Consultor(a) ContabilidadeDany,
Exatamente. Esse momento é hora de opção, como se fosse na época da Lei 11.941, mas em 2015 já será obrigatório para todos.
Camila de Cássia Tozatto
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeFrancis Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeFranciele Alonso Cano
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite !
Trabalho em órgão publico Municipal, gostaria de saber se as Prefeituras enquadram na Lei 12.973/14, pois entrei em contato com outras prefeituras as mesmas estão em duvidas?
Obrigada!
Eusebio Luis Pinto Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas,
As grandes mudanças estão na distribuição de lucros realizada entre 2007 e 2013, onde o Governo isentou as empresas de tributação, caso as mesmas tenham distribuído lucro em valores superiores ao lucro contábil nos critérios da Lei até 31.12.2007.
Quanto ao Lucro Presumido apenas instituiu a obrigatoriedade e mantendo os critérios para distribuição de lucro e etc.
Houve também algumas mudanças acerca da consolidação, algo sobre o conceito de mais/menos valia, enfim.
Recomendo a todos que participem de cursos e palestras, pois participei de um curso na FISCOSOFT e houveram vários debates, dúvidas, complicado.
Abs
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCaros colegas,
Tenho a seguinte dúvida: Tenho clientes que são prestadores de serviços (Lucro Presumido), vou apurar um determinado lucro contábil no encerramento do balanço em 31/12/2014, se eu não optar pela adoção na DCTF de agosto com efeitos a partir de 01/2014 e quiser distribuir este lucro apurado haverá a incidência de IR na fonte?
Grato a quem puder ajudar
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioAmigos, faço a contabilidade de diversas associações que não tem movimento. No inicio desse ano eu fiz a entrega da DCTF de janeiro, entregando elas zeradas.
Minha duvida é a seguinte: Terei que fazer a DCTF de agosto somente para optar ou não pela lei 12.973? Em caso positivo, qual opção devo marcar
a) Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70
b) Aplicação das disposições contidas nos arts. 76 a 90
c) Aplicação das disposições contidas nos arts. 1º e 2º e 4º a 70 e 76 a 92.
d) Não optante
Alguém poderia esclarecer de maneira clara e concisa o que se trata cada opção?
Obrigado!
Andre Ximenes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Veja essa matéria publicada no Blog DKX Contabilidade:
dkxcontabilidade.blogspot.com.br
Espero ter ajudado!
Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia.
Amigos, no caso da empresa Real/Presumido, na lei 12973/14 deve ser feitos o controle na parte B do lalar das despesas e receitas , assim no momento tudo isso vai servir de base para a apuração do IR CL,só não entendi uma coisa, as empresas que faz trimestral a apuração como e em qual momento essas informações vão servir para nós, sendo que esse controle será feito dentro da ECF no lalur e a entrega é anual, além de mais, essas despesas e receitas só deverão ser adicionadas ou excluídas a partir do recebimento ou pagamento total da operação , lembrando que só devem fazer esses controles no caso de compras ou vendas a longo prazo.
At
Angélica Petry
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Tenho a seguinte duvida no envio da DTFC, no caso de uma Igreja devo selecionar como não optante?
Gisele Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioPessoal,
Então pelo que entendi o que muda para o presumido é que em 2015 eles também deverão apresentar o ECD e ECF?
Maria do Carmo Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeIsso mesmo.
Helga Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas, tenho a mesma duvida do colega Avenildo Caleto.
Tenho clientes que são prestadores de serviços (Lucro Presumido) , sempre apuro um determinado lucro contábil no encerramento do balanço e em 31/12/2014 farei igual, se eu não optar pela adoção na DCTF de agosto com efeitos a partir de 01/2014 e quiser distribuir este lucro apurado haverá a incidência de IR na fonte?
No caso das empresas de lucro presumido, vcs estão marcando qual opção referente a lei 12.973? Eu estou pensando em optar em Não optante e deixar para a obrigatoriedade em 2015.
Jeferson de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeQual a melhor opção para as empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros nos anos anteriores,
e para as que não distribuíram lucros nos anos anteriores?
Andrea Lorenzo
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde! A dúvida paira aqui idem aos colegas Helga e Avenildo.
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