
Ricardo da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscalrespostas 5
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Ricardo da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalPatrick de Moraes Vicente
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Ricardo da Silva,
A IN da RFB nº 1.422/13, insituiu a ECF (SPED da Escrituração Contábil Fiscal digital), onde será a substituta da DIPJ e do Lalur. Os projetos e-lalur e EFD-IRPJ foram migrados para a ECF.
Entrega:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
.....
Dispensa:
Art. 5º As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
...
Att.
Ricardo da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalPATRICK
Então em 2014 ainda está obrigado o e-lalur , para 30/06/2014, ocorrência 2013 correto?
att.
Patrick de Moraes Vicente
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSim, porém não o e-Lalur e sim o Lalur. O e-Lalur é um projeto que não existirá individualmente(não existe PVA e-Lalur), ele foi integrado a ECF.O Lalur é para ser feito normalmente em 2014(O Lalur não é entregue, deve ser guardado como memória de cálculo para comprovação de como foi tratato a base de cálculo do IRPJ), referente ao ano calendário 2013. Para o ano calendário 2014, deverá ser entregue a ECF em 30/06/2015, extinguindo o Lalur. A ECF a princípio, é a integração do Fcont, DIPJ(Projeto:EFD-IRPJ) e Lalur(Projeto:e-Lalur).
Att.
Ricardo da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscalok meu querido, então está tudo certo é porque eu vir umas coisas na internet e acabei criando dúvidas, mas agora vc ratificou minha informaçoes
Desde já agradeço!
att:Ricardo
Patrick de Moraes Vicente
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePerfeitamente, estamos em um período de transição, são muitas mudanças.
Att.
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